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Política

Após nova denúncia, reajuste de 9,57% dos servidores pode ser caracterizado como crime eleitoral

Vereadores serão investigados pela 52ª Promotoria de Justiça

31 agosto 2016 - 10h04Por Diana Christie

A 52ª Promotoria de Justiça abriu um procedimento preparatório eleitoral para “apurar a ocorrência de eventual prática de conduta vedada a agentes públicos com a promulgação da Lei Municipal nº 5.708, de 21 de junho de 2016”. Na prática, isso significa investigar os vereadores por crime eleitoral ao derrubar o veto do prefeito Alcides Bernal (PP) ao reajuste de 9,57% para os servidores municipais.

A denúncia foi protocolada no MPE (Ministério Público Estadual) e publicada em diário oficial nesta quarta-feira (31). A investigação, que será conduzida pela promotora eleitoral Renata Ruth Fernandes Goya Marinho, é a segunda envolvendo a lei já que os valores do reajuste são questionados judicialmente pelo prefeito Alcides Bernal.

Promulgada em 23 de junho pela Câmara Municipal, a referida lei dispõe sobre a Revisão Geral de Remuneração dos Servidores do Poder Executivo. Os vencimentos dos ocupantes de cargos efetivos, comissionados integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo e os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelo Tesouro Municipal, passariam a ser reajustados em 9,57%, a partir de 1º de maio de 2016.

Impasse

O valor foi apresentado incialmente pelo prefeito Alcides Bernal (PP), mas rejeitado pelos vereadores após pressão popular de servidores que pleiteavam valor maior. No entanto, na revisão da proposta, Bernal ofereceu reajuste máximo de 3,31% justificando que não poderia ultrapassar esse valor em respeito à legislação eleitoral.

Assim, novamente os vereadores precisaram intervir diante das greves e manifestações, ampliando o valor do aumento para 9,57% e reenviando o texto para o Executivo. Quando recebeu a proposta, Bernal então vetou o reajuste por considerar o projeto ‘inconstitucional’, já que estaria violando a legislação eleitoral e por se tratar de prerrogativa própria do Executivo, por resultar em aumento de despesas.

"Por razões de ordem constitucional e legal decidi vetar totalmente o Projeto de Lei n. 8.275/16, que “Dispõe Sobre A Revisão Geral de Remuneração dos Servidores do Poder Executivo” pelas razões que, respeitosamente, passo a expor: Em parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, a inconstitucionalidade do presente Projeto de Lei restou demonstrada", diz a mensagem publicada em Diário Oficial.

No dia 14 de junho, o projeto retornou à Casa, e por 19 votos contra dois, os vereadores derrubaram o veto feito por Bernal. Assim a lei foi promulgada, a discussão saiu do embate político e a questão foi judicializada. Até agora, o impasse não foi resolvido e os servidores permanecem com defasagem salarial.