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Política

22/09/2017 17:00

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Relator, deputado petista afirma que vai tentar barrar projeto 'Escola Sem Partido' na Assembleia

Deputado afirmou que vai apresentar parecer pedindo o arquivamento da proposta

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) foi escolhido relator do projeto de lei que institui o programa “Escola Sem partido” no sistema estadual de ensino em Mato Grosso do Sul. O parlamentar afirmou que irá apresentar parecer pelo arquivamento da proposta, uma vez que ela já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A lei já foi aprovada em outro estado e o STF já julgou inconstitucional, derrubando-a”, afirmou Kemp.

A proposta foi apresentada em 31 de agosto pela deputada Mara Caseiro (PSDB) e subscrita pelos deputados Coronel David (PSC), Paulo Siufi (PMDB), Lídio Lopes (PEN) e Mauricio Picarelli (PSDB). O projeto de lei visa normatizar que “o Poder Público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos e nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem de questões de gênero”.

Kemp reforça a inconstitucionalidade da proposta e adiantou que irá utilizar a decisão do STF na argumentação técnica jurídica pelo arquivamento. “Meu parecer será pela rejeição do projeto de lei. Se já existe uma decisão do STF que diz que é inconstitucional, não sei porque insistem em apresentar”, destacou.

O projeto “Escola Sem Partido” está tramitando na Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR). É a única comissão capaz de arquivar um projeto, caso o parecer pela rejeição do projeto seja aprovado por unanimidade. Se um dos integrantes votar contra, o parecer vai para votação em plenário.

Lídio Lopes compõe a CCJR, o que deve garantir que a proposta seja levado a plenário para dar continuidade na tramitação. Também existe a possibilidade do parlamentar solicitar vistas e apresentar um parecer em separado. A Comissão é composta pelos deputados Beto Pereira (PSDB), lídio Lopes (PEN), Rinaldo Modesto (PSDB), Renato Câmara (PMDB) e Pedro Kemp (PT).

Em março, o ministro do STF Luis Roberto Barroso suspendeu  a lei que criou o projeto Escola Sem Partido no Estado de Alagoas, que lá ganhou o nome de “Escola Livre”, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.537.  “É tão vaga e genérica que pode se prestar à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem. Portanto, a lei impugnada limita direitos e valores protegidos constitucionalmente sem necessariamente promover outros direitos de igual hierarquia”, argumentou Barroso.

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