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Política

'Só depois que houver a indicação do relator', diz Temer sobre nomear substituto de Teori

Ele foi questionado sobre o tema no velório de Teori; regimento do STF prevê a possibilidade de a presidente da Corte determinar o novo relator da Lava Jato

21 janeiro 2017 - 16h06Por Globo

stionado por jornalistas sobre a nomeação de um ministro para a vaga de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Michel Temer afirmou neste sábado (21) que só apresentará um nome depois que o tribunal escolher quem vai ser o novo relator da Lava Jato.

Como Teori era o relator da operação no STF, o novo ministro que fosse nomeado por Temer poderia herdar o processo e ficaria responsável pelo caso. No entanto, o regimento do STF prevê a possibilidade de a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, redistribuir a relatoria entre os magistrados que compõem a Corte, antes mesmo que haja a nomeação de um novo ministro por parte do presidente da República.

Desde a morte de Teori, na última quinta-feira (19), em um acidente de avião, Temer ainda não havia se manifestado sobre a decisão que tomaria em relação à vaga aberta no STF. Neste sábado, ele informou sua decisão no velório de Teori, em Porto Alegre.

Após ser questionado sobre "o substituto do ministro Teori”, o presidente respondeu:"Só depois que houver a indicação do relator".

Entre as atribuições do relator de um processo, estão a análise de denúncias, recursos e delações premiadas no âmbito da operação. Era esperada ainda para este mês a homologação, por parte do STF, das delações premiadas de 77 executivos da construtora Odebrecht. Com a morte de Teori, os trabalhos da Lava Jato no Supremo devem ficar atrasados.

Substituição de relatoria

Uma possibilidade, de acordo com o artigo 38, inciso IV do regimento interno do STF, é que, em caso de aposentadoria, renúncia ou morte, o relator de um processo seja substituído pelo ministro nomeado para a sua vaga.

"Art. 38. O Relator é substituído:

IV – em caso de aposentadoria, renúncia ou morte:

a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga;

b) pelo Ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando o do Relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga".

Outra possibilidade, também prevista no artigo 68 do regimento, porém, é uma redistribuição dos processos pela presidente do STF, Cármen Lúcia, “em caráter excepcional”.

"Art. 68¹. Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições , diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.

§ 1º Em caráter excepcional poderá o Presidente do Tribunal, nos demais feitos, fazer uso da faculdade prevista neste artigo"

Esse expediente já foi utilizado pelo menos uma vez, em 2009, quando o então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, autorizou a redistribuição de processos sob a relatoria do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, morto em setembro daquele ano.