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Política

Sobrinho de Nelsinho, Otávio defende tio e diz que ele tem direito de disputar Senado

Parlamentar explicou que decisão é em 1º grau e cabe recurso

15 março 2018 - 17h00Por Rodson Willyams
Sobrinho de Nelsinho, Otávio defende tio e diz que ele tem direito de disputar Senado

O vereador Otávio Trad (PTB) usou a palavra  da liderança, nesta quinta-feira (15), na Câmara Municipal, para rebater a imprensa sobre a suspensão dos direitos políticos do tio, ex-prefeito Nelson Trad Filho, mesmo partido, condenado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho. Para ele, Nelsinho tem todos os direitos políticos para disputar vaga ao Senado.

"Deixo claro que o PTB continua firme e forte na pré-candidatura do nosso presidente estadual Nelson Trad Filho. Ele tem todos os direitos políticos para exercer a sua pré-candidatura e ser candidato em 2018", afirmou.

Otávio explicou que a decisão proferida em primeiro grau pelo magistrado David de Oliveira Filho sobre a suspensão dos direitos políticos de Nelsinho só teria efeito se houvesse decisão em trânsito julgado. "O trânsito em julgado é quando você não possuiu mais condições de recorrer daquela sentença de 1º ou 2º grau", disse.

No entanto, a decisão com Nelsinho ainda cabe recurso em instância superior. Porém, se a mesma decisão for confirmada em 2ª instância a condenação por improbidade administrativa, Nelsinho terá que pagar uma multa civil de R$ 20 mil aos cofres públicos.

"Por isso, ele [Nelsinho] continua as suas andanças pelo interior e ele é o melhor plano para o Governo do Estado", finaliza.  

Suspensão dos direitos políticos

O juiz David de Oliveira Gomes Filho condenou os ex-prefeitos Nelsinho Trad (PTB), Gilmar Olarte e Alcides Bernal (PP) à perda das funções públicas que eventualmente estejam exercendo e suspensão dos direitos políticos por três anos devido ao descaso com o aterro de entulho do Polo Oeste, na saída para Aquidauana.

Eles foram acionados judicialmente por descumprimento de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Ministério Público. Segundo a inicial, apesar do compromisso assumido formalmente, nenhum dos administradores municipais empreendeu esforços para resolver os problemas do local.

David chamou a atenção dos réus por suposta litigância de má fé, ou seja, que teriam enrolado o processo propositalmente. “Como todos sabem, a defesa processual é a oportunidade para se apresentar o ponto de vista das partes sobre os temas que deverão ser analisados pelo juiz. Ela é a garantia da igualdade que as partes têm numa demanda, mas, quando usada como mero instrumento de protelação, a defesa processual perde o caráter nobre e passa a ser nociva ao sistema, representando, sim, um ato de ilegalidade dolosa pelo desvio da sua finalidade, especialmente se os deste atraso põem em risco a saúde do cidadão que deveria ser do pelo Estado”.

Além disso, o magistrado justificou a necessidade de multa. “Acontece que ao nos depararmos com ações de execução de obrigação de fazer contra entes públicos surgem inúmeras dificuldades de ordem prática, pois a multa processual aplicada contra o Município não surte o mesmo efeito do que uma multa processual aplicada contra unia pessoa física ou contra uma pessoa jurídica de direito privado. O gestor público não costuma demonstrar preocupação ou intimidação ao perceber que a pessoa jurídica de direito público foi ou será multada”.