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Política

15/08/2017 16:44

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STJ condena Bolsonaro a indenizar Maria do Rosário em R$ 10 mil

A punição é por ele ter dido que não a estupraria por ela ser feia, mas cabe recurso

Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do deputado federal Jair Bolsonaro ao pagamento de indenização de R$ 10 mil em danos morais à deputada Maria do Rosário. A 3ª Turma também manteve a obrigação da publicação de retratação em jornal de grande circulação e na página oficial do deputado no Facebook. Cabe recurso.

O pano de fundo da disputa é o episódio, ocorrido em 2014, em que o parlamentar, ao falar da colega, declarou que “ela não merece ser estuprada porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”.

No Recurso Especial 1.642.310/DF, Bolsonaro tentava emplacar a tese da imunidade parlamentar – segundo a qual as declarações ofensivas estariam protegidas pelo fato de terem sido pronunciadas dentro do contexto da função.

Mas para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, as manifestações de Bolsonaro não têm qualquer relação com a atividade de deputado federal. Para ela, é infundada a alegação de que é impossível a responsabilização de parlamentar por manifestações feitas no exercício da função.

''É obvio que para o desempenho de suas funções um deputado não deveria precisar se manifestar sobre qual mulher mereceria ser estuprada, tampouco está compreendida a emissão de juízo de valor sobre atributos femininos”, afirmou.

Com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 53 da Constituição Federal – que fala sobre imunidade parlamentar – a ministra entendeu que não se aplica imunidade material a manifestações.

Em longo voto, ela defendeu que a ofensa perpetrada pelo deputado toca numa questão de extrema necessidade na sociedade brasileira, que é a violência contra a mulher – “uma realidade apavorante para a maioria das mulheres deste país”, classificou.

De acordo com a relatora, “o desprezo demonstrado pela dignidade sexual reforça e incentiva a perpetração dos traços de uma cultura que ainda subjuga a mulher”.

“Na hipótese dos autos, percebe-se que a mensagem encontrou grande reverberação em seu público, o que tem a consequência de reforçar a concepção bárbara que a vítima concorre para o delito”, disse.

Ao final de seu voto, em gesto inusitado, a ministra foi aplaudida pela plateia. Os ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sansverino e Ricardo Villas Bôas Cueva a acompanharam. O ministro Marco Aurélio Bellizze, impedido, não votou.

Com o entendimento, o STJ manteve decisão do TJDFT. Ao analisar o caso, o desembargador Flávio Rostirola expôs o quanto a imagem do estupro tem recuperado o “julgamento social frequente de como as mulheres são retratadas com base em estereótipos e status de gênero”. E que tal fala, ainda mais em meio público “causa efeito e impactos traumáticos em qualquer mulher”.

No Supremo

Do lado de fora da sessão, a deputada Maria do Rosário comemorou a decisão – que classificou de histórica. E falou que “a luta contra a violência contra a mulher continua no Supremo Tribuna Federal”.

É que as ofensas desferidas por Bolsonaro contra Maria do Rosário também foram levadas à apreciação da esfera criminal – por meio da Ação Penal 1007, em tramitação no STF. Em julho, o deputado virou réu por incitação ao crime de estupro e injúria.

“Os atos praticados em local distinto escapam à proteção da imunidade, quando as manifestações não guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato parlamentar”, entendeu o relator no Supremo, ministro Luiz Fux. Maria do Rosário foi intimada para depor no caso no próximo dia 23.

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