A legalidade da antecipação da cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2017, em Campo Grande, suspensa pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), gera controvérsia entre advogados tributaristas e constitucionalistas ouvidos pelo TopMídiaNews.
A decisão do TCE, publicada nesta sexta-feira (9), por meio do conselheiro e vice-presidente da Corte, Ronaldo Chadid, se baseou no artigo 37, Inciso I, da Lei Complementar 101/2000, que diz que o fato gerador do tributo ainda não ocorreu.
Ainda conforme a decisão, o prefeito Alcides Bernal (PP) não poderá utilizar os recursos provenientes do pagamento do IPTU 2017 e deve depositar os valores recebidos em conta específica.
O advogado tributarista Plínio Antônio Aranha considera completamente ilegal o ato do prefeito, pois acredita que o fato gerador do imposto só pode se dar a partir de 1º de janeiro. Como exemplo, ele cita que, para o pagamento de qualquer imposto sobre propriedade, a lei estabelece que uma pessoa é proprietária de um bem sempre a partir de 1º de janeiro de todo ano.
''Se uma pessoa vendeu e transferiu a casa dele em dezembro, essa pessoa já pagou o imposto em janeiro, ela não pode pagar em dezembro novamente'', explicou. Ele esclareceu que o governo ou prefeitura podem, no entanto, fazer campanhas incentivando o pagamento do tributo.
Outro ponto defendido por Aranha é que os recursos provenientes de um imposto devem ir para o caixa do Poder Executivo para ser aplicado em todos os setores, e não destinado a um específico, que é o de pagar o salário de dezembro e o 13º dos servidores, conforme quer Bernal.
Entendimento contrário tem o advogado constitucionalista André Borges. Ele diz que lei municipal garante o pagamento antecipado, algo já realizado em anos anteriores. Foi essa a defesa utilizada por Bernal, na manhã desta sexta-feira, ao citar que Gilmar Olarte já havia promovido antecipação do recurso e não foi questionado por ninguém.
Neto explica ainda que o prefeito é o 'senhor da gestão pública', ''podendo (e devendo) utilizar os recursos públicos para pagar contas em geral, especialmente o salário dos servidores públicos que não podem ser prejudicados, pois dependem só dessa remuneração''.
Sobre a suspensão promovida pela Corte de Contas, o advogado diz que o Tribunal é um importante órgão de controle, mas acha que a decisão [de suspender a antecipação do IPTU] mediante liminares ou cautelares precisa ser utilizada com enorme “rigor e parcimônia”.