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Política

09/12/2016 19:00

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Suspensa pelo TCE, antecipação do IPTU 2017 gera controvérsia entre juristas

Prefeito quer utilizar o recurso arrecadado com o imposto para pagamento do 13º salário

A legalidade da antecipação da cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2017, em Campo Grande, suspensa pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), gera controvérsia entre advogados tributaristas e constitucionalistas ouvidos pelo TopMídiaNews.

A decisão do TCE, publicada nesta sexta-feira (9), por meio do conselheiro e vice-presidente da Corte, Ronaldo Chadid, se baseou no artigo 37, Inciso I, da Lei Complementar 101/2000, que diz que o fato gerador do tributo ainda não ocorreu.

Ainda conforme a decisão, o prefeito Alcides Bernal (PP) não poderá utilizar os recursos provenientes do pagamento do IPTU 2017 e deve depositar os valores recebidos em conta específica. 

O advogado tributarista Plínio Antônio Aranha considera completamente ilegal o ato do prefeito,  pois acredita que o fato gerador do imposto só pode se dar a partir de 1º de janeiro. Como exemplo, ele cita que, para o pagamento de qualquer imposto sobre propriedade, a lei estabelece que uma pessoa é proprietária de um bem sempre a partir de 1º de janeiro de todo ano.  

''Se uma pessoa vendeu e transferiu a casa dele em dezembro, essa pessoa já pagou o imposto em janeiro, ela não pode pagar em dezembro novamente'', explicou. Ele esclareceu que o governo ou prefeitura podem, no entanto, fazer campanhas incentivando o pagamento do tributo.  

Outro ponto defendido por Aranha é que os recursos provenientes de um imposto devem ir para o caixa do Poder Executivo para ser aplicado em todos os setores, e não destinado a um específico, que é o de pagar o salário de dezembro e o 13º dos servidores, conforme quer Bernal.

Entendimento contrário tem o advogado constitucionalista André Borges. Ele diz que lei municipal garante o pagamento antecipado, algo já realizado em anos anteriores. Foi essa a defesa utilizada por Bernal, na manhã desta sexta-feira, ao citar que Gilmar Olarte já havia promovido antecipação do recurso e não foi questionado por ninguém.

Neto explica ainda que o prefeito é o 'senhor da gestão pública', ''podendo (e devendo) utilizar os  recursos públicos para pagar contas em geral, especialmente o salário dos servidores públicos que não podem ser prejudicados, pois dependem só dessa remuneração''.

Sobre a suspensão promovida pela Corte de Contas, o advogado diz que o Tribunal é um importante órgão de controle, mas acha que a decisão [de suspender a antecipação do IPTU] mediante liminares ou cautelares precisa ser utilizada com enorme “rigor e parcimônia”. 

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