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Política

08/12/2016 10:10

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TCE-MS determina que gestores públicos devolvam R$ 88 mil em impugnações

Multa para os gestores ainda totalizou R$ 71,7 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, em Sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (07/12) e presidida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, julgaram um total de 73 processos entre regulares e irregulares. Foi aplicada multa aos gestores públicos no valor de 2.943 Uferms, o que totalizou em R$ 71.779,77. Os conselheiros ainda determinaram a devolução de R$ 88.687,45 em impugnações a ser ressarcido ao erário dos municípios de Eldorado, Rochedo, Rio Negro e para o Estado.

José Ricardo Pereira Cabral – o conselheiro deu o seu parecer em um total de cinco processos, sendo que, em um deles determinou a devolução de impugnação aos cofres públicos do município de Eldorado.

Eldorado: no processo TC/5484/2013, o conselheiro declarou irregular a prestação de contas anual de gestão de Joil Moreira Marques, presidente à época da Câmara Municipal (exercício 2012). O conselheiro determinou a impugnação de R$ 49.589,25 a ser ressarcido ao erário do referido município, devido às despesas relativas aos pagamentos de subsídios recebidos a maior e a ser pago pelos seguintes vereadores: R$ 6.279,76 a ser pago por Joil Moreira Marques; R$ 5.655,86, por Lucelene de Oliveira Santussi; e aos vereadores Aguinaldo dos Santos, Claudio Banho Beraldi, José Anacleto da Silva, José Martins, Manoel Moreira Bonfim Neto, Maria Ângela Dias e Nelson Luiz da Rocha, foi imputado o valor de R$ 5.379,09 a ser pago por cada um dos nomes citados.

Iran Coelho das Neves – ao conselheiro coube dar o seu voto em 14 processos entre regulares e irregulares. Em um dos processos determinou a devolução de impugnação aos cofres públicos do Estado.

Estado (Secretaria de Estado de Educação): no processo TC/20622/2014, o conselheiro acolheu o Parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo conhecimento e provimento parcial do Pedido de Revisão para alterar parte do Acórdão da 1ª Câmara: AC-SECSES-51/2013. O conselheiro julgou que as razões foram suficientes para desconstituir parte do julgado anterior, permanecendo parte das irregularidades detectadas, e em relação à impugnação anteriormente aplicada no valor de R$ 2.535,10, determinou a redução para o valor de R$ 961,60 a ser ressarcido, ao erário do Estado, pela então Secretária de Estado e Educação, Maria Nilene Badeca da Costa.

Marisa Serrano – a conselheira fez a análise de nove processos, e no TC/6148/2013, acolheu a análise da equipe técnica da Auditoria e do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade da prestação das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do município de Aral Moreira (exercício financeiro 2012). Aplicou a multa no valor de 111 Uferms (R$ 2.707,29) sob a responsabilidade do então prefeito municipal, Edson Luiz de David, por afronta a norma legal e pelo atraso de 11 dias na remessa da prestação de contas.

Ronaldo Chadid – o conselheiro relatou um total de 20 processos, sendo que em um dos processos determinou o ressarcimento ao erário do Estado.

Estado (DETRAN/MS): no Relatório de Inspeção Ordinária n. 55/2003 – f. 19/20, do processo TC/20431/2003, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos praticados pelos ex-diretores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS), Dagoberto Nogueira Filho e José Donizete Ferreira Freitas (período 2002). Determinou o valor total de R$ 17.386,08, a ser devolvido aos cofres públicos do Estado, sob a responsabilidade dos ordenadores de despesas à época: R$ 9.262,08, sob a responsabilidade de Dagoberto Nogueira Filho; e de R$ 8.124,00, sob a responsabilidade de José Donizete Ferreira Freitas, decorrente de despesas com hospedagens. O conselheiro ainda aplicou a multa de R$ 926,20, a Dagoberto Nogueira Filho, valor que corresponde a 10% da impugnação aplicada ao mesmo. Ao ordenador José Donizete Ferreira Freitas, aplicou também a multa de R$ 812,40, valor que corresponde a 10% da impugnação aplicada ao mesmo.

Osmar Domingues Jeronymo - – o conselheiro julgou um total de sete processos. No TC/6262/2013, o conselheiro acolheu o parecer da auditoria e do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade da prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Maracaju (exercício 2012). Devido ao não encaminhamento de documentos listados, devido aos valores constantes dos decretos apresentados não corresponderem com os valores registrados no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, o conselheiro aplicou a multa de 50 Uferms (R$ 1.219,50), sob a responsabilidade do ex-prefeito, Celso Luiz da Silva Vargas.

Jerson Domingos – um total de 18 processos foi analisado pelo conselheiro, sendo que em três destes, foi determinada a devolução de impugnações ao erário dos municípios de Rochedo e Rio Negro.

Rochedo: no processo TC/6878/2013, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos apurados no relatório de Inspeção n. 11/2013, realizada na Câmara Municipal (exercício 2012). Devido ao pagamento a maior dos subsídios dos vereadores e pela não implantação do Controle Interno, o conselheiro aplicou a multa de 150 Uferms (R$ 3.658,50) sob a responsabilidade do então presidente da Câmara Municipal, Geraldo Alves Arantes e ainda determinou a impugnação no valor total de R$ 13.304,52 para ser devolvido aos cofres públicos do referido município, assim distribuído entre os seguintes vereadores à época: Geraldo Alves Arantes, Francisco de Paula R. Junior, Sandra Ap. O. A. Correa, Valdeci Nogueira, Agnei Alves da Conceição, Jaime Alves Sandim, Arino Jorge F. de Almeida, Nei Gomes Sandim e Laurindo Delfino Dias, ficando para cada um o valor de R$ 1.478,28, para ressarcir o erário de Rochedo.

Rio Negro: em relação ao processo TC/8033/2013, o conselheiro também pela irregularidade dos atos e procedimentos apurados na inspeção realizada na Prefeitura de Rio Negro (período 2012), tendo como prefeito à época, Joaci Nonato Rezende. Devido à não observação das Leis n. 8.730/1993 e 8.429/1192, incidindo em ato que acarretou dano ao erário e pela prática de ato administrativo sem a observância dos requisitos formais e materiais exigidos, o conselheiro determinou que o ordenador de despesas, Joaci Nonato Rezende, devolva ao erário do município o valor de R$ 7.446,00, em impugnação e ainda aplicou a multa de 200 Uferms (R$ 4.878,00) a ser pago também pelo ex-prefeito.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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