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Política

23/03/2018 09:00

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TJ arquiva denúncia contra Marquinhos Trad por nomeação na Assembleia

Prefeito é servidor da Casa de Leis desde 1986

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) arquivou ação civil pública contra o prefeito Marquinhos Trad (PSD) em que ele era investigado por assumir cargo efetivo na Assembleia Legislativa sem ter sido aprovado em concurso público. Para a Justiça, o suposto crime já prescreveu.

Marquinhos foi admitido como servidor da Assembleia Legislativa no cargo de Técnico Parlamentar, símbolo PLTL-01, classe A, referência 45, através do Ato Administrativo n. 121, editado em 10 de junho de 1986 com amparo na lei então em vigor. Ou seja, antes do advento da Constituição Federal de 1988.

No entanto, o Ministério Público Estadual pretendia a invalidação de ato administrativo praticado em 01 de janeiro de 1991, que enquadrou Marquinhos como assistente jurídico, símbolo PLNS-105, classe A, referência 8, pertencente aos quadros de servidores da Assembleia Legislativa. Mas a ação civil pública só foi proposta no ano de 2017.

“É induvidoso que a nomeação de servidor sem concurso público atenta contra o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal. Todavia, se analisada a questão em face das circunstâncias do caso concreto, em que a ação foi proposta 26 anos após a prática do ato administrativo, nem sempre sua anulação será a melhor solução”, diz relatório do desembargador Dorival Renato Pavan.

Segundo o magistrado, neste caso “há de se aplicar o sobreprincípio, verdadeiro postulado, por força da necessidade da garantia da segurança jurídica da razoabilidade ou da proporcionalidade, no sentido de que, transcorridos 26 anos entre a prática do ato e a propositura da ação, tornou a situação irreversível, estando seus efeitos convalidados mesmo frente à nova Ordem Jurídica”.

Por isto que, apesar da nomeação de 1991 ter sido realizada em desacordo com a Constituição Federal, o TJ/MS considerou que a anulação 26 anos depois “implicaria violação ao princípio da segurança jurídica, também objeto da proteção constitucional e que deve prevalecer a se aplicar o postulado da razoabilidade/proporcionalidade, na medida em que os administrados não podem estar sujeitos indefinidamente à uma instabilidade decorrente não de um ato praticado pelo administrado, mas pela própria administração”.

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