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Política

Depois de defensores, promotores e procuradores também derrubam aumento na Previdência

TJ/MS já tinha tirado a cobrança dos defensores públicos; liminar favorece servidores mais bem pagos pelo Estado

11 maio 2018 - 11h03Por Celso Bejarano

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do mandado de segurança coletivo movido pela Associação sul-mato-grossense dos Membros do Ministério Público, derrubou, por meio de liminar (decisão provisória), a lei que dilatou de 11% para 14% a contribuição previdenciária da categoria.

Ou seja, caiu a norma do governo Reinaldo Azambuja, do PSDB, e o encargo tirado dos salários de procuradores e promotores de Justiça mantém-se nos 11%.

É a segunda liminar concedida pelo TJ-MS, que destitui o aumento da alíquota da Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul).

Os defensores públicos foram os primeiros a se livraram da nova regra. Isto é, a decisão judicial favoreceu justamente as categorias com os melhores salários pagos pelo governo, em torno de R$ 30 mil mensais.  A decisão do TJ beneficiou ao menos 500 servidores, entre eles defensores, promotores e procuradores de Justiça.

Em trecho do mandado de segurança dos promotores e procuradores de Justiça, é dito que o reajuste da contribuição previdenciária estaria tomando quase a metade do salário da categoria.

"A majoração consignada na Lei nº 5.101/2017 é flagrantemente inconstitucional, o que torna ilegal e abusivo o ato, visto que a admissão de utilização de alíquota progressiva não prevista de forma expressa na Constituição, de modo especial no tocante às Contribuições Previdenciárias, desnatura sua natureza contributiva e aperfeiçoa efeito confiscatório do tributo da majoração para 14% de contribuição e que somado ao Imposto de Renda da Pessoa Física alcança o montante de 41,5% dos subsídios/proventos dos associados", diz o mandado.

Já o desembargador assim se manifestou: "portanto, para evitar quaisquer suposições de efetivos prejuízos, em juízo sumário, por medida de cautela e presentes os requisitos autorizadores da medida, defiro o pedido liminar para suspender o ato administrativo de desconto da contribuição previdenciária no percentual de 14% majorada pela Lei nº 5.101/2017 até a decisão de mérito desse remédio constitucional".

O reajuste previdenciário ocorreu em novembro do ano passado, quando a Assembleia Legislativa aprovou a proposto do governo. Pela medida, paga 14% para a Ageprev os servidores com salários que superam a cifra de R$ 5,3 mil.

O governador Azambuja disse logo na primeira decisão, a que favoreceu os defensores públicos, que a procuradoria jurídica estadual ia recorrer.