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Política

Vereadores derrubam veto e aprovam lei para instalação de Parklets em Campo Grande

Os autores da proposta defendem que esta medida beneficiará o comércio local, proporcionando desenvolvimento e urbanização, assim como outras regiões no Brasil

17 outubro 2017 - 14h31Por Redação/Assessoria

Derrubado em regime de urgência no plenário da Câmara Municipal na 59ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (17), o veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 8.637/17, de autoria dos vereadores Gilmar da Cruz (PRB) e João César Mattogrosso (PSDB), torna apto para sanção a Lei dos Parklets em Campo Grande. Com a aprovação da proposta, a Capital de Mato Grosso do Sul será beneficiada com a moderna estrutura de mobiliário urbano, denominada Parklet.

Os autores da proposta defendem que esta medida beneficiará o comércio local, proporcionando desenvolvimento e urbanização, assim como outras regiões no Brasil já aderiram, tais como: Belo Horizonte, Canoas, Caxias do Sul, Goiânia e São Paulo. Além disso, a matéria destaca-se por não apresentar custos ao erário, cabendo a pessoa jurídica suportar todas as despesas.

Os autores são Vereadores Gilmar da Cruz, João César Mattogrosso, Lucas de Lima, William Maksoud, Dharleng Campos, Ademir Santana, Valdir Gomes, Dr. Loester, Fritz, Vinicius Siqueira, Dr. Lívio, Odilon de Oliveira, Delegado Wellington, Dr. Wilson Sami, Enfermeira Cida Amaral, Dr. Antônio Cruz, Eduardo Romero, Chiquinho Telles, Otavio Trad, Prof. João Rocha, Carlão e Veterinário Francisco.

 

s parklets são a denominação de ampliações do passeio público por tempo determinado, realizadas por meio de implantação de mobiliário urbano em plataformas, a fim de criar espaços de recreação e convívio em áreas contíguas às calçadas, antes ocupadas pelo leito carroçável da via pública. A proposta enfatiza que por se tratar de um equipamento de caráter público, o parklet, bem como os elementos nele instalados, serão plenamente acessíveis à população, vedada em qualquer hipótese a utilização exclusiva por seu permissionário ou outros interessados.

Quanto à permissão e implantação, ficará a cargo da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN). As autorizações serão destinadas exclusivamente para pessoa jurídica, por meio da celebração de um Termo de Compromisso com a Administração Pública Municipal, no qual constarão as condições, regras e prazos para instalação, conservação e manutenção do equipamento. A confecção do mobiliário e demais elementos, assim como a instalação, organização, manutenção, limpeza e remoção do parklet será de responsabilidade do permissionário.

Para vereador João César Mattogrosso, coautor da proposta, a Lei dos Parklets será eficiente para tornar a cidade mais atrativa e moderna. “A finalidade dos parklets é tornar a cidade mais bonita, otimizando os espaços públicos a fim de atrair consumidores e proporcionar um espaço agradável para população. Trata-se de uma iniciativa moderna, que demonstra a criatividade do poder público ao aliar princípios de economia e eficiência, que trará mais desenvolvimento para as regiões em que estão concentrados os comércios”, defende.

O projeto também é assinado pelos vereadores Lucas de Lima, William Maksoud, Dharleng Campos, Ademir Santana, Valdir Gomes, Dr. Loester, Fritz, Vinicius Siqueira, Dr. Lívio, Odilon de Oliveira, Delegado Wellington, Dr. Wilson Sami, Enfermeira Cida Amaral, Dr. Antônio Cruz, Eduardo Romero, Chiquinho Telles, Otavio Trad, Prof. João Rocha, Carlão e Veterinário Francisco.

Confira os pontos onde os parklets poderão ser instalados:

- Rua Amazonas (entre a R. 13 de Maio e a R. Rio Grande do Sul);

- Av. Primeiro de Maio (entre a Av. Eduardo Elias Zahran e a Av. Rodolfo José Pinho)

- Rua Euclides da Cunha (entre a R. Rio Grande do Sul e a Av. Ceará)

- Rua Antônio Maria Coelho (entre a R. Rio Grande do Sul e a Av. Ceará)

- Rua Rodolfo José Pinho (entre a Av. Eduardo Elias Zahran e a R. Coronel Manoel Cecílio)

- Rua da Divisão (entre a Av. Graça Aranha e a R. Gal Gentil Marcondes)

- Rua 15 de Novembro (entre a R. 13 de Maio e a R. Rio Grande do Sul)

- Rua Barão do Rio Branco (entre a R. 13 de Maio e a R. 25 de Dezembro)

- Rua Marechal Cândido Mariano Rondon (entre a R. 13 de Maio e a R. Doutor Arthur Jorge)

- Rua 7 de Setembro (entre a R. 13 de Maio e a R. Rio Grande do Sul)

- Rua Doutor Arthur Jorge (entre a R. Dom Aquino e a Av. Rachid Neder).

Além disso, o Executivo Municipal também poderá definir outros pontos para instalação.

* Matéria alterada às 09h20 de 18/10 para acréscimo de informações