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Política

há 6 anos

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Vereadores vão recorrer de cobrança retroativa da taxa de iluminação na Capital

Decisão judicial determinou a cobrança dos seis meses em que a Cosip ficou suspensa

Os vereadores de Campo Grande devem recorrer da sentença judicial que determinou a cobrança retroativa da taxa de iluminação pública, que ficou suspensa durante seis meses na gestão de Alcides Bernal (PP). As informações são do presidente da Câmara Municipal, João Rocha (PSDB).

“Isso ocorreu de maneira natural. Esse processo está tramitando. Naquela época do Bernal, a Câmara agiu de maneira correta porque havia R$ 54 milhões parados nos cofres da prefeitura. Mas acionamos a Procuradoria Jurídica da Casa para recorrer da decisão”, declarou durante a sessão legislativa realizada na manhã desta quinta-feira (25).

Segundo ele, os vereadores agiram com coerência e dentro das prerrogativas legais da função quando aprovaram a lei que suspendia a Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública), cobrada para a manutenção de lâmpadas e postes de iluminação das ruas do município.

Presente na legislatura passada, o vereador Eduardo Romero (Rede) também defendeu a decisão. “Os vereadores não poderiam ficar quietos diante de um recurso parado e não teria razão, naquela ocasião, de o imposto continuar sendo cobrado na conta do consumidor. Tudo isso devido à ineficiência do então gestor”.

Questionado sobre possível ‘saia justa’ com a população, João Rocha argumentou que a decisão não foi baseada em mero desajuste entre Legislativo e Executivo e sim com intuito de garantir a correta aplicação dos recursos públicos. Também informou que deve recorrer de parte da decisão que prevê multa de R$ 20 mil aos vereadores que votaram a favor do projeto.

Retomada da cobrança

Em nota, a prefeitura de Campo Grande informou que a equipe da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) participará de reunião na semana que vem, ainda sem data definida, com representantes da concessionária Energisa para estudar como será a cobrança dos valores retroativos.

A assessoria do município destaca que “a cobrança não é ato discricionário, ou seja, não há escolha, sendo dever legal a cobrança do tributo, em face da indisponibilidade do interesse público e da ilegalidade de renúncia de receita pela administração. Não cobrar, pode caracterizar crime de Responsabilidade Fiscal ao administrador”.

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