A prefeitura de Campo Grande será obrigada a vacinar os profissionais da educação na Capital contra a gripe H1N1 a partir de agora. A decisão é do juiz Alexandre Antunes da Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Conforme a decisão, o pedido foi feito pela ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública) e a vacina deverá ser fornecida obrigatoriamente e sem custos para a entidade.
Segundo a ACP, o objetivo da ação é fazer cumprir lei nº 5.225/2013, que já existe, mas ignorada pelo poder público.
A necessidade da imunização, conforme os dirigentes da ACP, se dá pela morte do professor de filosofia da Escola Estadual Amélio de Carvalho Baís, em Campo Grande.
Em contestação, a prefeitura municipal alegou a inconstitucionalidade da lei pelo fato de não tratar de forma igualitária todos os seus servidores, além de abordar assunto de competência da União. Também diz que a decisão ofende a lei orçamentária do município, já que pode não haver previsão orçamentária para cumprir a obrigação.
Porém, segundo o magistrado, a responsabilidade pela direito à saúde pública é das três esferas, cada uma com a sua área de atuação. Além disso, a lei municipal não ofende a estadual nem a federal.
Quanto ao perigo de risco ao orçamento da prefeitura, Antunes disse que a lei foi promulgada há anos e portanto já deveria ter previsão orçamentária para ser cumprida.