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Saúde

12/05/2017 17:00

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Procon e consumidores em MS veem avanços em novas regras para planos de saúde

Medidas passaram a valer nesta semana em todo o Paós

Usuários de planos de saúde em Campo Grande veem com otimismo as novas regras impostas às operadoras que prestam esse tipo de serviço no país. As medidas começaram a valer nesta semana e a principal delas é o fato do cliente poder pedir desligamento imediato do plano.

A resolução 412 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) se aplica apenas a planos contratados após 1 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98.

Conforme estabelecido, a partir dessa segunda-feira, o usuário estará desligado do plano de saúde a partir do momento em que a operadora tiver ciência do pedido e passa a não ter mais obrigações com a empresa. Anteriormente, o cidadão precisava aguardar um prazo de aviso prévio de 30 dias para poder deixar o plano. A partir de agora, a operadora é obrigada a fornecer um comprovante de cancelamento de contrato em até dez dias úteis. O documento deve informar eventuais cobranças de serviços e dúvidas dos clientes. 

Segundo o superintendente do Procon em Mato Grosso do Sul, Marcelo Salomão, as medidas são avanços na relação entre consumidor e prestadores de serviço. ''Da mais segurança jurídica para o consumidor e talvez minimize os problemas nessa seara'', diz Salomão.

O dirigente destaca que se estiver prevista multa no contrato, o cliente terá de arcar com esse ônus na hora que pede desligamento. Normalmente, as operadoras aplicam multa por quebra de contrato nos primeiros doze meses de serviço.

Outro ponto importante nas mudanças fica por conta do cancelamento por parte do usuário em caso de inadimplência. Até então, o usuário que deixou de pagar mensalidades muitas vezes ficava impedido de procurar outro de valor mais baixo. Agora será possível se desligar do plano mesmo inadimplente e negociar os débitos posteriormente.

Sobre essa questão, Lucimene Lopes, que teve diversos problemas com a irmã, que era usuária de um plano de saúde, disse que, para o cliente que está em dificuldades é bom, mas ressalta que para a empresa prestadora de serviços não faz muita diferença. ‘’Chamo isso de descarte, o plano não precisa mais de você’’, dando a entender que quando o cliente não tem dinheiro não tem mais valor para a empresa.

O editor de vídeo, Giani Marques Fernandes, viu as novas medidas como bastante positivas para os consumidores, principalmente a que da o direito de cancelar o plano, mesmo estando inadimplente. ''A dívida continua existindo  e você tem condições de negociar a quitação da mesma. Anteriormente não dava para sair e aí a dívida ia acumulando e virando uma bola de neve, impossível de quitar", explicou. 

Marques acredita que o público antes era refém das operadoras de planos de saúde, mas relata ter visto vários casos de empresas sendo punidas, pagando indenizações e até sendo banidas. 

Outra mudança considerada importante, é o fato do titular do plano pedir exclusão e os dependentes dele continuarem com a mesma apólice e as mesmas condições contratuais. Antes, muitas empresas avaliavam que se o titular saísse, os dependentes perderiam o plano.

As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas a uma multa de R$ 30 mil.

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