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Saúde

01/07/2017 15:15

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Projeto quer obrigar Prefeitura de Campo Grande a disponibilizar exames de saúde na internet

Paciente ainda terá a possibilidade de imprimir laudos

Alegando falta de papel para imprimir exames, os vereadores de Campo Grande aprovaram em primeira votação o Projeto de Lei, n° 8.428/17, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges, do PSB, que obriga o município a disponibilizar, na forma digital, exames laboratoriais realizados pela rede de saúde pública e sua impressão.  O projeto segue em discussão e deve ser pautado em segunda votação na próxima semana pela Casa de Leis.

Na prática, o projeto determina que, após a realização dos exames, o paciente receberá uma senha individual para ter acesso ao resultado do exame e ter a opção para imprimir o resultado, com seus respectivos laudos. A medida é normal na rede particular, mas inexistente na pública municipal.

No entanto, o projeto aprovado prevê ainda oo resultado estar em formato digital não elimina a possibilidade de retirada do exame, na rede pública e no local indicado.

Em justificativa, Carlão diz que "é fato que, muitas vezes, a falta de papel é um empecilho para a retirada do resultado dos exames, sem falar no tempo dispensado para tal retirada". E emenda que, "esta ação traz comodidade aos pacientes, os quais precisam dispensar grande tempo para ida até unidades de saúde apenas para a retirada de exames, muitas vezes não podendo por, entre outros motivos, a falta de papel".

O vereador ainda ressalta que "acessar resultado de exames médicos pela internet não pode ser apenas privilégio de clientes de plano de saúde ou particulares. Por este motivo, é preciso avançar neste quesito, proporcionando mais comodidade para quem depende da saúde pública".

O projeto prevê que o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 dias, a contar de sua publicação. No entanto, caso seja aprovado em definitivo pela Câmara, cabe ainda passar pelo aval do Executivo que deve determinar se sanciona ou veta o projeto. Caso seja vetado, a Câmara pode promulgar a lei, derrubando eventual veto do prefeito. 

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