Nova resolução publicana nesta terça-feira (20), pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), prevê aumento do limite de pontos passíveis de perda durante o exame prático. Anteriormente, poderia perder até 3 pontos, com faltas classificadas como leves (1 ponto), médias (2 pontos) e graves (3 pontos).
De acordo com a nova regulamentação, o candidato passa a poder perder até 10 pontos, sendo a classificação dos erros alinhada às infrações previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), da seguinte forma: infração leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).
Outra alteração relevante é a dispensa da etapa de baliza no exame prático. A avaliação passa a ser realizada exclusivamente em percurso, sob acompanhamento do examinador de trânsito do Detran.
No que se refere aos veículos utilizados nos exames, até o momento permanece a necessidade de comando duplo. Para a realização do exame em veículos particulares, estão sendo definidos critérios específicos de segurança, que deverão ser observados tanto pelo candidato quanto pelo examinador.
A Resolução padronizar os procedimentos em todo o território nacional. No entanto, até a publicação desse manual, cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) permanece responsável pela definição de suas próprias normas.







