Um funcionário contratado sob regime CLT foi demitido após não comparecer ao trabalho no dia 31 de dezembro, em um salão de beleza de Campo Grande. O caso ganhou repercussão após a empresária Marisol Almeida, dona do estabelecimento, publicar um vídeo nas redes sociais relatando a situação.
Segundo Marisol, o funcionário, que atuava na área de serviços gerais havia cerca de três meses, teria solicitado a troca de folga para viajar no dia 31. O pedido, conforme a empresária, foi negado pela gerência devido à alta demanda no salão na data. Mesmo assim, ele não compareceu ao trabalho e comunicou que retornaria apenas no dia 7 de janeiro.
“Ele decidiu que não vinha trabalhar e simplesmente não falou comigo. Disse que ia viajar e que eu poderia descontar ou dar advertência”, relatou a empresária no vídeo compartilhado na rede social.
Ainda segundo a empresária, o funcionário teria alegado que acreditava estar em recesso, após ouvir comentários de que parte da equipe administrativa teria alguns dias de folga. A empresária, no entanto, afirmou que o recesso foi concedido apenas a funcionárias específicas e que não houve autorização formal para o afastamento do colaborador.
“Eu não te dei recesso. Cadê o documento que fala que eu te dei recesso?”, disse. “Ele escutou que algumas pessoas teriam folga e simplesmente achou que tinha esse direito também”, cita no vídeo.
A proprietária do salão disse que os direitos trabalhistas estavam em dia. “Ele recebe FGTS, 13º proporcional, férias, tudo certinho, pago em holerite. Não é favor, é trabalho remunerado”, fala.
Diante da ausência no dia 31 e da mensagem enviada pelo funcionário confirmando a falta, a empresária decidiu pela demissão imediata. “Que responsabilidade é essa? Tô muito indignada. Está demitido e não volta mais”, continua.
Para não comprometer o funcionamento do salão, a empresária disse ainda que precisou contratar um serviço terceirizado emergencial para a limpeza do espaço e já busca um novo profissional para a função.







