A Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul, a Acrissul, pretende recorrer de decisão judicial, que anulou a permissão de uso, de uma área de 24 hectares, na saída para Três Lagoas, em Campo Grande. A ''perda'' do terreno se deu por abandono de um projeto social de equoterapia no local.
O advogado da Acrissul, Luiz Guilherme Melke, destacou que estuda o processo e que deve recorrer ao Tribunal de Justiça.
A defesa ressaltou, primeiramente, que o terreno ao lado do Autódromo de Campo Grande, é fruto de uma ''permissão para uso'' e não doação do Governo de MS.
O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação, questionando o motivo do Estado ceder o terreno, em benefício de uma entidade, em 2013, na gestão André Puccinelli. No termo de uso, não havia qualquer compromisso com o interesse coletivo e social.
Sendo assim, após questionamentos do MPE e da Procuradoria Geral do Estado, foi alterada uma das cláusulas da permissão, impondo à Acrissul a obrigatoriedade de promover um projeto social. Ficou definido que seria o Programa Equoterapia, em parceria com a UCDB, a fim de atividades terapêuticas com portadores de deficiência.
No entanto, o MPE observou que o projeto nunca foi botado em prática, pelo menos dentro das dependências da área cedida. O convênio entre Associação e universidade se encerrou em 2015. Com a constatação, o MPE pediu que o termo de uso do terreno fosse anulado.
Luiz Guilherme reconheceu que as atividades no local estão paradas. ''A Acrissul deu uma pausa sim'', disse o defensor. Ele justificou que a própria ação do MPE, inibe a Associação de promover as benfeitorias no local.
''É difícil investir em algo que você não sabe se vai ficar contigo ou não'', justificou o advogado.
No despacho, o juiz Ariovaldo Nantes Correia, da 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos Ee Individuais Homogêneos, refletiu que:
''A ausência do desenvolvimento do projeto indicado como encargo do termo de permissão, firmado entre os requeridos também restou suficientemente comprovada pelo oficial de justiça, o qual destacou a situação de abandono do local com a presença de mato alto e sem manutenção'', diz trecho da decisão.
''julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para determinara extinção do termo administrativo de permissão de uso do imóvel indicado na inicial e a sua retomada imediata pelo Estado de Mato Grosso de Sul'', diz trecho final da sentença do magistrado.







