O corpo técnico da Prefeitura de Campo Grande divulgou nota técnica esclarecendo questionamentos relacionados à cobrança do IPTU e da taxa de lixo no município. Segundo o documento, os valores aplicados aos contribuintes seguem critérios técnicos previstos na legislação e decorrem, principalmente, de atualizações cadastrais, melhorias nos imóveis ou investimentos públicos realizados nas regiões. O informe foi divulgado na tarde deste domingo (11).
Conforme a nota, a taxa de lixo tem como base de cálculo o PSEI (Perfil Socioeconômico do Imóvel), além da área construída e da tipologia do imóvel, como residencial ou comercial. Esses dados são atualizados por meio de procedimentos administrativos, a partir de declaração do contribuinte ou por ações de fiscalização realizadas pelo município. Ainda segundo o documento, essas atualizações não dependem de aprovação de nova lei, por se tratarem de correções cadastrais.
De acordo com o documento de esclarecimento, somente seria necessária autorização legislativa caso houvesse majoração do valor do PSEI acima da atualização monetária de 5,32% pelo IPCA-e, o que, segundo a prefeitura, não ocorreu.
Em relação ao IPTU, a nota informa que o imposto sofreu apenas o reajuste inflacionário. “O IPTU somente sofreu acréscimo sob o índice inflacionário de 5,32% (IPCA-e), sendo que valores superiores decorrem exclusivamente de alterações na área construída, melhorias nos imóveis ou da disponibilização de benfeitorias públicas no entorno, como pavimentação, rede de água, energia elétrica e equipamentos públicos”, diz a nota técnica.
O texto também diz que, nas correções cadastrais realizadas, não houve aplicação de penalidades aos contribuintes. “A correção cadastral não retroagiu seus efeitos à época das incorreções detectadas, isentando o contribuinte de qualquer tipo de penalidade”, afirma a nota.
Sobre a redução do percentual de desconto concedido no IPTU e na taxa de lixo, o corpo técnico aponta que a medida é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, observando os dispositivos constitucionais e o entendimento jurídico que classifica o desconto como condicional, não integrando a base de cálculo do tributo.







