Justiça Eleitoral de MS proibiu o pré-candidato Beto Pereira (PSDB) de impulsionar conteúdo com críticas à gestão Adriane Lopes, nas redes sociais, em Campo Grande.
A decisão é assinada pelo juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, substituto na 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande.
Consta na ação que o Partido Avante, que apoia a pré-candidatura de Adriane, mostrou à Justiça que Beto Pereira publicou, no Facebook e Instagram, suposta propaganda antecipada e negativa contra a progressista.
O conteúdo, segundo dito no processo, traz críticas de Beto às áreas da Saúde e Educação nos últimos dois anos.
O Avante apresentou vídeos e matérias publicadas nas redes sociais, com demonstração do alcance estimado das postagens, do valor estimado gasto e do número de impressões (número de vezes que um anúncio apareceu em uma tela), disse a Justiça.
Na decisão, Francisco explicou que, independente do teor, a lei proíbe impulsionamento de conteúdo antes do início da propaganda eleitoral.
''... dentre os requisitos necessários ao impulsionamento de conteúdo estão: identificação específica que se trata de propaganda eleitoral impulsionada e a contratação direta por partidos, coligações e candidatos e seus representantes. Dessa forma, verifica-se a ausência dos referidos requisitos nos autos, já que inexistem candidatos e período de propaganda eleitoral. Portanto, há ilegalidade no impulsionamento de conteúdo das matérias veiculadas'', diz trecho da decisão.
Sendo assim, Beto está proibido de impulsionar novos conteúdos nas redes sociais. O espaço está aberto para manifestação das partes citadas.










