Casal foi flagrado cometendo uma infração de trânsito gravíssima na Avenida Euler de Azevedo, em Campo Grande, neste domingo (9).
O casal estava com uma criança, aparentemente menor de 5 anos, que era transportada no colo da mulher que estava sentada no banco da frente do passageiro.
A conduta do motorista fere o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê que criança só pode se sentar no banco da frente a partir dos dez anos de idade, com exceção das picapes sem bancos traseiros. Quem descumprir essa orientação comete uma infração gravíssima, passiva a multa, a perda de 7 pontos na carteira e até a remoção do veículo.
Conforme publicado pelo site do Auto Esporte baseado no CTB, a lei diz que:
O Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg;
Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg;
Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg;
Banco traseiro com cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura.
Quem descumpri qualquer uma dessas também se enquadra na penalidade de infração gravíssima com multa de R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo.