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Campo Grande

09/04/2023 16:47

Casal é flagrado transportando criança no banco da frente de veiculo na Euler de Azevedo

Criança deveria estar no banco de trás do veículo, na cadeirinha ou no assento de elevação dependendo da idade

Casal foi flagrado cometendo uma infração de trânsito gravíssima na Avenida Euler de Azevedo, em Campo Grande, neste domingo (9).

O casal estava com uma criança, aparentemente menor de 5 anos, que era transportada no colo da mulher que estava sentada no banco da frente do passageiro.

A conduta do motorista fere o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê que criança só pode se sentar no banco da frente a partir dos dez anos de idade, com exceção das picapes sem bancos traseiros. Quem descumprir essa orientação comete uma infração gravíssima, passiva a multa, a perda de 7 pontos na carteira e até a remoção do veículo.

Conforme publicado pelo site do Auto Esporte baseado no CTB, a lei diz que:

 O Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg;

Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg;

Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg;

Banco traseiro com cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura.

Quem descumpri qualquer uma dessas também se enquadra na penalidade de infração gravíssima com multa de R$ 293,47, sete pontos e remoção do veículo.
 

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