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Campo Grande

há 3 semanas

Caso Brunão: Assassino de segurança de balada será preso em regime fechado por 7 anos

O homem não tem mais possibilidade de recurso

A Justiça de Mato Grosso do Sul expediu mandado de prisão definitivo contra Cristiano Luna de Almeida nesta quinta-feira (15). O homem foi condenado pelo assassinato de Jefferson Bruno Escobar, conhecido como Brunão. O ex-segurança de balada morto com golpes de jiu-jitsu em frente ao estabelecimento, em Campo Grande.

O documento, expedido pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, refere-se a condenação transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. A ordem judicial determina o cumprimento imediato da pena em regime fechado, com pena restante de sete anos de reclusão, pelo crime de homicídio.

Conforme o mandado, a autoridade policial deverá prender e recolher o condenado assim que localizado, apresentando-o à Justiça. Após o cumprimento da prisão, o juízo deverá ser comunicado para as providências legais.

Crime causou comoção

O assassinato de Brunão causou forte comoção à época. Ele trabalhava como segurança de uma balada e foi morto na frente do estabelecimento. A prima da vítima, Mayara Gonçalves, afirmou que a família recebeu a atualização com sentimento de alívio, após anos de espera por uma resposta definitiva do Judiciário.

Segundo familiares, o condenado chegou a ser preso logo após o crime, mas obteve liberdade cerca de três meses depois por meio de habeas corpus. A partir de então, passou a responder ao processo em liberdade, com medidas restritivas impostas pela Justiça.

A família relata que houve dificuldades na fiscalização dessas restrições por parte do Estado. Anos depois, um episódio chamou atenção: um familiar da vítima encontrou o réu em um restaurante da capital, situação que resultou em registro de boletim de ocorrência, comunicação ao Ministério Público e à Polícia Civil. 

O primeiro júri ocorreu em 2017, com o réu preso. Ele permaneceu detido por cerca de seis a sete meses, até obter novamente a liberdade provisória. No mesmo ano, foi condenado pelo Tribunal do Júri, recorreu da decisão e passou por um novo julgamento, no qual voltou a ser condenado.

Mesmo após as condenações, o réu apresentou sucessivos recursos. Conforme apontado posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os pedidos tinham caráter meramente protelatório, sem fundamentos jurídicos novos, a ponto de a Corte alertar sobre a possibilidade de aplicação de multa caso insistisse nas manobras processuais.
 

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