A 12ª Vara Cível de Campo Grande condenou autor de injúria racial, cometida em 2013, o pagamento de R$ 20 mil. A vítima, na época vendedora de uma concessionária de veículos, foi chamada pelo homem, cliente do local, de 'macaca'.
No dia 18 de janeiro daquele ano, ela foi abordada pelo homem para que fosse agendada revisão para seu veículo. Todavia, o serviço não havia sido solicitado com antecedência e não havia disponibilidade para realização do trabalho naquele dia.
Ao receber a informação, o cliente, que estava em conversa telefônica, mencionou em alto tom a sua insatisfação com a funcionária da empresa, referindo-se a ela como "macaca", na presença de várias pessoas.
A mulher pediu a condenação do homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. Devidamente citado, o réu alegou versão contrária a da vítima, dizendo que a chamou de 'matracas', e não 'macaca'.
Em análise dos autos, o juiz Atílio César de Oliveira Júnior observa que as versões apresentadas nos autos são embasadas em prova testemunhal. Por outro lado, testemunha ouvida em juízo expôs que no dia dos fatos foi até o local para receber pagamento da mulher, pois tinha vendido alguns produtos a ele, e a testemunha afirma que a sala estava cheia e que o homem estava falando no telefone de forma alterada quando disse que estava esperando as "macacas" lhe atenderem.
O magistrado ressalta também que “os danos sofridos pela requerente e o nexo causal também foram demonstrados pelo depoimento da testemunha, que disse que, após as palavras proferidas pelo requerido, a autora ficou tensa e começou a chorar”.