A morte do jovem Carlos Henrique dos Santos Saravy, de 29 anos, que sofreu um acidente ao cair de um toboágua enquanto descia em pé, ainda ronda questionamentos sobre a segurança do espaço e se poderá sofrer sanções ou responsabilizações. O caso aconteceu em um clube recreativo na BR-262, entre Terenos e Campo Grande, no último sábado (7).
Conforme noticiado ao longo do final de semana pela reportagem, Carlos estava descendo o brinquedo de pé, acompanhado de uma criança, quando se desequilibrou, bateu a cabeça no equipamento e caiu na água. No entanto, havia uma placa sinalizada indicando para não descer em pé.
O TopMídiaNews conversou com o advogado José Roberto Rosa, que atua há anos na área da advocacia, que explicou que num primeiro momento pode-se observar do ponto de vista jurídico a análise da responsabilidade, no que pode considerar tanto a presença da placa com a orientação, quanto as circunstâncias que envolvem o acidente.
"A responsabilidade de um estabelecimento pode ser questionada com base em sua obrigação de fornecer um ambiente seguro para os frequentadores", disse José Roberto. Ele pontua que se o balneário ou clube recreativo impõe uma placa com advertência clara e visível, "isso pode ser interpretado como uma tentativa de evitar acidentes, demonstrando que o local tomou medidas preventivas para a segurança dos usuários".
Porém, o advogado relatou que a presença da placa não isenta o estabelecimento de responsabilidade, muito pelo contrário. Rosa diz necessário avaliar se houve falha em outras medidas de segurança ou se a vítima agiu de forma que poderia ser razoavelmente evitada, mesmo com a advertência da placa.
Advogado José Roberto Rosa analisa cenário sobre morte de jovem em clube. (Foto: Arquivo Pessoal)
"No caso de um acidente ocorrido em um local com a placa de advertência, a responsabilidade do balneário poderia ser excluída ou atenuada se ficar comprovado que as condições de segurança eram adequadas e a vítima desconsiderou as orientações de maneira imprudente. No entanto, o balneário ainda pode ser responsabilizado por outros aspectos relacionados à segurança, como a infraestrutura do local, manutenção inadequada ou a ausência de outros avisos e medidas de precaução", diz.
Roberto enfatiza que o clube pode ter argumentos que o isente parcialmente da responsabilidade, mas que independentemente da situação, não está isento totalmente da culpa, ainda mais se outras falhas de segurança forem identificadas durante a análise do caso.