Após aprovação dos vereadores, o prefeito Marquinhos Trad, do PSD, sancionou na terça-feira (3), em edição extra no Diário Oficial, a Lei Complementar que cobra o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre a Netflix e Spotify, além de outros serviços de streaming. A cobrança entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Para intensificar as fiscalizações, as administradoras de cartões de crédito, de cartões de débito em conta corrente, as empresas prestadoras de serviços operacionais relacionados àquelas administradoras, bem como todas as demais instituições financeiras congêneres, independentemente do fato de estarem ou não sediadas no Município, ficam obrigadas a informar às autoridades ficais da Administração Tributária Municipal.
"Todos os dados, valores, números de contas, códigos e identificação das respectivas agências bancárias, bem como todos os detalhes acerca das operações financeiras e de quaisquer outros negócios jurídicos celebrados por prestadores de serviços cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, na forma, no prazo e nas condições previstas em regulamento”, diz a Lei.
Conforme a mensagem encaminhada pelo prefeito Marquinhos Trad, ao presidente da Câmara Municipal, João Rocha, do PSDB, no dia 21 de setembro, Trad explica a medida tomada.
"A mudança é necessária diante da recente publicação da Lei Complementar Federal n. 157, de 30 de dezembro de 2016, que alterou a Lei Complementar Federal n. 116, de 31 de julho de 2003, estabelecendo que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço; que sua a alíquota mínima é de 2% (dois por cento), não podendo ser objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em uma carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima, sob pena de improbidade administrativa, tornando nula a lei ou ato do município que não respeite as referidas disposições", diz.
Segundo o secretário de Finanças, Pedro Pedrossian Neto, a lei permite que seja implementada cobrança de 5% e os cofres públicos contam ainda com o auxílio de novas receitas. “A lei permite a cobrança de ISS do Netflix, então a prefeitura estuda cobrar 5% da assinatura do serviço”.
O tributo deve atingir as seguintes áreas:
Nos casos de processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n. 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. Cursos de Educação à Distância (EaD) - 2%.
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Outros serviços de transporte de natureza municipal. Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.








