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Campo Grande

30/09/2025 11:38

Podendo passar de R$ 220, taxa de lixo em Campo Grande vai pesar mais no bolso em 2026

Prefeitura publicou decreto que regulamenta valores; moradores só conhecerão montante final com a chegada do carnê do IPTU

A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta terça-feira (30), o decreto nº 16.402/2025, que regulamenta a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026. A medida, assinada pela prefeita Adriane Lopes (PP), atualiza os valores com base no IPCA-E e vincula a taxa ao carnê do IPTU.

O decreto define a forma de cálculo da cobrança. O valor não será fixo, mas determinado por uma tabela atrelada ao chamado Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário, que divide a cidade em categorias de padrão construtivo e de renda.

Com isso, imóveis de regiões classificadas como Baixo Inferior pagarão R$ 0,25 por metro quadrado ao ano, enquanto áreas consideradas de padrão Alto Superior chegam a desembolsar R$ 12,60 pelo mesmo metro quadrado, uma diferença de mais de 4.900%.

Além da localização, a taxa varia conforme o uso do imóvel: residencial, comercial, industrial, misto, de serviços ou até templos religiosos. Ou seja, dois imóveis de mesmo tamanho podem pagar valores bastante distintos, dependendo da região em que estão localizados e da destinação do espaço.

O decreto estabelece um sistema progressivo de parcelamento. Contas de até R$ 20 só podem ser quitadas em parcela única; valores entre R$ 20 e R$ 200 poderão ser divididos em até dez vezes; de R$ 200 a R$ 220 em até 11 vezes; e apenas quem ultrapassar R$ 220 terá direito ao parcelamento em 12 vezes.

Ou seja, os contribuintes com taxas intermediárias enfrentarão menos opções de parcelamento. O valor que cada contribuinte terá de pagar só será conhecido em dezembro, quando os carnês do IPTU começarem a ser entregues.

O decreto prevê que os contribuintes poderão contestar o lançamento da taxa até 10 de março de 2026, desde que apresentem requerimento fundamentado à Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda). Porém, caso a reclamação seja rejeitada, o contribuinte terá de arcar com o valor integral acrescido de juros de mora, ou seja, quem ousar contestar corre o risco de pagar ainda mais caro.

A prefeitura estabeleceu que apenas os casos em que a soma de IPTU e taxa de lixo for igual ou inferior a R$ 47,12 ficarão isentos da cobrança.

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