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Campo Grande

05/11/2015 13:24

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Comandante da Guarda Municipal foi condenado por crime militar

Ficha limpa?

Marcos César Hobel Escanaichi, Comandante da Guarda Civil Municipal de Campo Grande, foi condenado em Processo Penal Militar, após ser acusado pelo delito de inobservância de lei, quando ainda atuava na Polícia Militar de Aparecida do Taboado, interior de Mato Grosso do Sul.


O caso ocorreu em 2007, quando Escanaichi foi denunciado por alterar o hodrômetro (medidor de quilometragem) de um veículo oficial em mais de 20 mil quilômetros. Se fosse civil, o atual comandante da Guarda Municipal poderia responder por estelionato, conforme consta nos autos da apelação criminal APR 21427 MS 2008.021427-0, que tramitou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.


Hoje Major, Escanaichi ainda ocupava o posto de capitão quando foi denunciado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. “No dia 16 de março de 2007, fora instaurado este IPM por determinação do Comandante-Geral da PMMS, em virtude de ter sido informado, através da denúncia de fl. 04, uma alteração em pouco mais de 20.000 (vinte mil) quilômetros, no hodômetro da viatura Ford Fiesta, prefixo 10.940, do 13º BPM localizado na cidade de Aparecida do Taboado/MS”. Essa é a inicial dos autos do processo.


“O denunciado Cap. PM Marcos César Hobel Escanaichi confessou sobre a alteração, em seu depoimento de fls. 56/59, que determinou ao co-denunciado CB PM Joel que levasse a viatura em uma oficina Auto-Elétrica, na cidade de Santa Fé do Sul/SP, e, ali, efetivasse a mudança da numeração no hodômetro, com o pretexto de que estaria utilizando o cartão de abastecimento da viatura Ford Fiesta em outra viatura, e, assim, estaria havendo uma grande diferença entre a quilometragem lançada no sistema de controle de combustível e a quilometragem real da viatura Ford Fiesta (...).”


Mesmo confessando o delito, Escanaichi foi absolvido Conselho Especial de Justiça, por 4x1 votos (vencido o Juiz de Direito), que absolveu o apelado da prática do crime previsto no art. 324 do CPM, por ‘não constituir o fato infração penal’.


Com a decisão, o Ministério Público Estadual recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em decisão do dia 9 de setembro de 2008, assinada pela desembargadora relatora do caso, Marilza Lúcia Fortes, a decisão de primeira instância foi revertida.


Decisão
Em acórdão, o Tribunal de Justiça condenou o atual comandante da Guarda. Veja a decisão:


“Restando induvidosa a configuração do delito, deve ser reformada a sentença para que Marcos César Hobel Escanaichi seja condenado pela prática do delito de inobservância de lei (art. 324, CPM).


Deve também o apelado ter a respectiva pena agravada, conforme pedido na denúncia, visto que cometeu o crime estando de serviço.


Considerando as circunstâncias do artigo 69 do Código Penal Militar, por ser primário, sem antecedentes, possuir apenas elogios disciplinares (f. 133, 157-159), fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, 01 (um) mês de detenção (por tolerância).


Considerando a circunstância agravante descrita na letra ? l ? (estar em serviço) do art. 700 do Código Penal Militar, aumento a pena-base em 1/5 (CPM, art. 73), totalizando 01 (um) mês e 06 (seis) dias de detenção, restando definitiva neste patamar, no regime aberto .


Presentes os requisitos anotados no artigo 84 do Código Penal Militar e artigo 606 do Código de Processo Penal Militar, concedo ao apelado a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois (02) anos , conforme as condições que deverão ser estipuladas pelo Juiz da Execução Penal.”


Outro lado
O TopMídiaNews tentou contato no celular do Major Marcos César Hobel Escanaichi na manhã desta quinta-feira (5), mas ele não atendeu as ligações.

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