O comércio varejista da Capital não poderá abrir no dia 2 de novembro, Feriado de Finados. A decisão diz respeito à Lei Municipal complementar n.º 81/2006 e consta na cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista De Campo Grande, filiado da Fecomércio-MS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio, que determina que as empresas em questão fecharão em datas como Natal, Ano Novo, e Finados, entre outras.
O presidente da CDL-CG (Câmara de Dirigentes Lojistas de CG), Adelaido Vila, orienta aos empresários para que se atentem ao acordo estabelecido. "Convém que todo varejista respeite essa legislação, excluindo os lugares que trabalham com refeição ou lazer, mas as lojas varejistas, infelizmente, não poderão abrir dia 2”
As convenções dos Sindicatos podem ser consultadas pelo link: https://www.fecomercio-ms.com.br/area-do-representado/convencoes-coletivas/#73-wpfd-2021-2022