A+ A-

sexta, 19 de abril de 2024

sexta, 19 de abril de 2024

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

Campo Grande

20/05/2020 08:47

A+ A-

COVID-19: escolas particulares terão que dar descontos de até 25%

Caso alguma unidade não cumpra o combinado terá de arcar com multa

As escolares particulares de Campo Grande estão com as atividades presenciais suspensas devido à pandemia e, por isso, já falam em demissões e até mesmo fechamento de unidades, entretanto, mesmo com o cenário não positivo, as escolares terão que conceder descontos de até 25% das mensalidades a partir de abril, até o final da pandemia.

O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) deve ser assinado nesta quarta-feira (20), após muito diálogo entre profissionais, órgãos competentes e pais de alunos, que também estão sofrendo os impactos do coronavírus.

O documento foi registrado pelo Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Procon Estadual e Procon Municipal.

As escolas que prestam serviços educacionais não obrigatórios - creches ou entidades equivalentes para crianças com idade inferior a quatro anos, deverão conceder aos tomadores do serviço os seguintes descontos mínimos, de 25% sobre o valor bruto da mensalidade escolar fixado no contrato firmado entre as partes que venceram a partir de 01 de abril de 2020, assim perdurando o desconto até que seja retomada a aula presencial contratada.

Já para atividades extracurriculares, especiais e facultativas, assim como em relação aos valores vinculados à alimentação dos alunos, enquanto vigente o regime especial de aula não presencial, o desconto deverá ser de 100%.

As escolas que prestam serviços educacionais obrigatórios – idade igual ou superior a quatro anos – isentarão os tomadores do serviço, enquanto perdurar o sistema de atividade não presencial, do pagamento de todos os valores cobrados à título de atividades extracurriculares, especiais e facultativas, assim como em relação aos valores vinculados à alimentação dos alunos.

Na prática, o desconto mínimo será de 10% sobre o valor bruto da mensalidade escolar também a partir de 1 de abril até o momento em que voltarem as aulas especiais.

Caso alguma unidade não cumpra o combinado terá de arcar com multa. Conforme o documento, as mensalidades de abril e maio que não foram pagas em dia, receberão os descontos da cláusula primeira e também ficará isenta juros e multas, desde que, sejam pagas até dia 1 de junho a mensalidade de abril e até 30 de junho a de maio.

 

Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias