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Campo Grande

01/05/2020 12:58

Decreto proíbe por 15 dias uso de áreas de convivência em condomínios da Capital

O objetivo é evitar aglomerações

Estão suspensos por 15 dias o funcionamento das áreas de uso comum dos mais de 1.200 condomínios residenciais, comerciais e associações de moradores de Campo Grande. A  proibição do uso destes espaços foi adotada para evitar aglomerações e prevenir a transmissão do coronavírus.

Conforme a prefeitura, o decreto 14.273 publicado em edição extra do Diário Oficial, elaborado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento a do Covid-19, proíbe o funcionamento dos espaços kids; piscinas, saunas, academias de ginástica, espaços fitness, campos de futebol e quadras de esportes .

Nos condomínios que disponham de academias e pistas de caminhada, serão liberadas atividades físicas, apenas para os moradores,  desde sejam cumpridas as regras de biossegurança, validas para as academias e dos profissionais de educação físicas, previstas no decreto  14.256, em vigor desde o último dia 17 de abril. 

Entre as regras ,  este decreto  determina  que haja uma distância de 5 metros entre os praticantes,  com uma área de 20m² ,  seja obedecido o limite de lotação de 30%  da capacidade do espaço e que não há contato físico entre  os alunos e também, entre aluno e professor; higienização dos aparelhos e que pode ser uso compartilhado.

O decreto deixa de fora das restrições  às áreas de circulação das pessoas, como garagens, elevadores, halls, escadarias, vias de acesso, ruas, passeios e as áreas verdes, cuja utilização.  Nos condomínios verticais neste período de 15 dias, ficam proibidas obras de reforma e adequação do espaço, com exceção dos reparos emergenciais, como por exemplo, nas instalações hidráulicas ou elétricas.  Continuará liberada a execução de obras em  condomínios horizontais, desde que sejam obedecidas as regras de biossegurança aplicadas no restante da construção civil.

 

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