Um servidor da Guarda Municipal de Campo Grande, diz que alguns funcionários estão trabalhando mesmo infectados pela covid-19 para não perder o vale-alimentação.
Ele que preferiu não se identificar com medo de represálias, disse que o servidor que apresenta atestado pela doença perde o benefício e ainda tem de repor os dias.
“Infelizmente hoje em dia na GCM não temos luxo nem de pegar covid-19. Quando pegamos [a doença] trabalhamos normal para não perder o vale alimentação. E se caso pegar atestado temos que repor os dias do atestado para que não haja punição e mesmo assim eles tiram o vale alimentação”, diz o denunciante.
Ele afirma também que o secretário da pasta, Valerio Azambuja “está perseguindo os servidores”. “Está fazendo os cara irem trabalhar com covid, se não for trabalhar tira o vale-alimentação, mesmo com atestado.”
O que diz a SESDES
As informações sobre a procedência das denúncias foram encaminhadas a assessoria de comunicação da Guarda Municipal de Campo Grande. Que informou que até a presente data 31 servidores apresentaram atestados com laudos positivos para covid-19, e foram afastados. A GCM diz também que há 45 servidores da SESDES em licença para tratamento de saúde.
Foi dito que o vale-alimentação é um auxílio para o agente que está em pleno serviço e ativo. No decreto sobre o vale está descrito as regras para obter o benefício e servidores em férias ou de atestado não tem o direito a recebe-lo, pois o dinheiro é encaminhado para a alimentação no dia a dia, durante o período de trabalho. Ou seja, se o guarda não está trabalhando, logo não terá o valor em dinheiro.
A secretaria nega que haja perseguição de servidores e diz que quando existem as punições são em casos do não cumprimento de regras.
Veja na íntegra:
"A Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES) informa que em conformidade com o art. 67, inciso II, da Lei n. 5.793/2017, as licenças para tratamento de saúde são obrigatoriamente publicadas por meio resolução no DIOGRANDE, e são concedidas em todos os casos de enfermidades que as justifiquem mediante laudo e atestado médicos expedidos por médicos do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG); bem como observando o art. 144 da Lei Complementar n. 190/2011 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
O Decreto n. 14.619/2021 que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos Guardas Civis Metropolitanos prevê a aplicação de descontos na forma expressa em regulamento. Os casos de descontos são aplicados pelo órgão central de gestão dos recursos humanos do Executivo, no caso, a Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).
A SESDES desconhece situações em que servidores de seus quadros estejam cumprindo expediente normal com quaisquer enfermidades infectocontagiosas, cujo afastamento não tenha sido indicado por profissional do quadro clínico do IMPCG. "