O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aplicou uma multa a uma empresa responsável pela limpeza, jardinagem, copeiragem e serviços de portaria em prédios e fóruns do estado, por descumprimento das regras do contrato.
De acordo com a publicação oficial do presidente do TJMS, Desembargador Dorival Renato Pavan, além da multa, a empresa terá retidos os valores referentes aos dias não trabalhados, que serão descontados na próxima fatura.
O contrato com a prestadora de serviço abrange diversas unidades do tribunal, como o Gabinete dos Desembargadores, o Novo Complexo Administrativo e Judicial, a Escola Judicial, o NUPEMEC, o CIJUS, a 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar, os 8º e 9º Juizados de Campo Grande, além de fóruns de cidades do interior, incluindo Bandeirantes, Camapuã, Coxim, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Pedro Gomes, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.
O contrato prevê que a empresa forneça toda a mão de obra e os equipamentos necessários para a execução dos serviços. A decisão do tribunal, baseada nos dispositivos contratuais, reforça a exigência de qualidade e cumprimento das obrigações por parte das empresas terceirizadas que prestam serviços para o TJMS.








