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Campo Grande

29/10/2025 12:32

Empresas de MS terão que destinar parte do imposto de renda para crianças, adolescentes e idosos

Lei sancionada amplia contribuição de empresas beneficiadas por incentivos fiscais e promete injetar até R$ 50 milhões em políticas públicas

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul sancionou a lei de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD) que amplia o número de empresas obrigadas a destinar parte do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) para os Fundos Estaduais da Criança e do Adolescente (FEINAD/MS) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI/MS).

A norma determina que as empresas que usufruem de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais concedidos pelo Estado – como crédito presumido, crédito outorgado ou dedução de ICMS – devem destinar entre 0,85% e 1% do IRPJ devido em cada período de apuração em favor dos fundos.

Além dessas destinações obrigatórias, as empresas poderão, de forma complementar, aplicar parte do IRPJ devido em projetos culturais e esportivos aprovados e executados conforme a Lei Rouanet e a Lei de Incentivo ao Esporte. “Desde que os projetos estejam vinculados à carteira pública elaborada pela FCMS (Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul) e pela Fundesporte (Fundação de Desporto e Lazer), garantindo coerência com as políticas públicas estaduais e transparência na aplicação dos recursos”, explica o texto da lei.

A legislação também prevê exceções para empresas impossibilitadas de realizar a destinação, conforme regras federais, e para aquelas que já contribuem com fundos municipais ou de outros entes federativos, desde que comprovem a destinação à Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).

Segundo estimativas, a medida de autoria do deputado Pedrossian Neto pode gerar até R$ 50 milhões por ano em novos recursos para políticas públicas voltadas a crianças, adolescentes e idosos em Mato Grosso do Sul. A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.

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