Família que viajou de ônibus, de Itapema (SC) até Campo Grande, debaixo de goteira, em 2018, ganhou na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 30 mil. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS.
Conforme o processo, pai, mãe e um filho pequeno perceberam que o banco do ônibus estava molhado, em razão de goteira do ar-condicionado. O motorista do ônibus foi avisado, mas teria dito que não poderia fazer nada, já que tinha avisado a empresa sobre o fato e nada teria sido feito.
Os três viajantes contam que viajaram tentando se esquivar das goteiras e a situação piorou por conta de uma chuva. Também alegaram que a viagem durou seis horas a mais que o previsto.
A empresa negou os fatos, alegando que tudo não passou de um mero dessabor. No entanto, o desembargador-relator do caso, destacou que a empresa sequer demonstrou o contrário, inclusive não chamou o motorista como testemunha. Além disso, a transportadora não comprovou o horário da chegada do veículo, o que poderia ter sido feito na rodoviária de Campo Grande.
A família já havia ganho o processo em primeira instância e os desembargadores apenas aumentaram o valor da indenização. Sobre a alegação da empresa que tudo foi um mero dessabor, o desembargador escreveu o seguinte:
‘’Aliás, quisera fosse possível submeter os representantes da empresa (diretores, gerentes ou sócios controladores) em situação assemelhada, para, depois, indagá-los se o infortúnio ser-lhes-ia tido por mero aborrecimento!”, ressaltou o julgador.