As feiras livres em Mato Grosso do Sul foram reconhecidas como atividade essencial a ser mantida mesmo em tempos de crises oriundas de
moléstias contagiosas, como tempos de pandemia. A lei foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (9).
De acordo com o texto, para o funcionamento das feiras é imprescindível a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e outras contidas no decreto expedido pelo Poder Executivo competente.
O Poder Público poderá impor restrições à atividade prevista no caput, nas situações excepcionais de emergência e calamidade públicas, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde embasadores das medidas impostas.