Moradores e comerciantes da região da Rua Casa Paraguaia, no bairro Pioneiro, cobram providências das autoridades e concessionárias após um acidente de trânsito, ocorrido há cerca de 15 dias, deixar fios de energia e internet espalhados pelas calçadas, dificultando a passagem de pedestres e gerando riscos à segurança da população.
O problema teve início após um veículo colidir na esquina da Rua Casa Paraguaia com a Avenida Senador Antônio Mendes Canale, derrubando parte da fiação aérea da região. Desde então, segundo relatos, moradores e trabalhadores convivem com fios soltos, emaranhados e jogados sobre as calçadas.
A proprietária de uma empresa na região, relata que ficou sem energia elétrica e internet logo após o acidente. Ela afirma ter entrado em contato com a concessionária de energia e com a empresa responsável pela fiação, mas não recebeu protocolo de atendimento. Dias depois, equipes estiveram no local, porém a limpeza foi feita apenas em frente ao estabelecimento, enquanto os fios foram empurrados para os lados da via.
“Dos lados ficou pior ainda. Está cheio de fio na calçada, parece um chiqueiro. As pessoas não conseguem andar, têm que ir para a rua”, denuncia.
Além do risco elétrico, os moradores apontam outro problema que agrava a situação: um terreno baldio de grande extensão, pertencente a uma construtora, localizado na mesma esquina. O espaço, segundo relatos, tornou-se ponto de descarte irregular de lixo, com sofás, camas velhas e entulho, além de ser ocupado por usuários de drogas e pessoas em situação de rua.
Há relatos de episódios de insegurança no local, inclusive de perseguição a mulheres, o que preocupa comerciantes e famílias da região. O trecho também é rota de crianças que vão e voltam da escola, mas a falta de calçada livre obriga os estudantes a caminhar pela rua.
A situação já foi comunicada à Prefeitura, que informou prazo de até 30 dias para vistoria e providências quanto ao mato alto e ao terreno abandonado. No entanto, a população questiona a falta de ação imediata diante do risco iminente. “Não sabemos de quem são esses fios, se é da energia, da internet ou de ambas. Só sabemos que está perigoso e ninguém resolve”, afirma a comerciante.
Em nota, a Energisa se pronunciou dizendo que os cabos não são de responsabilidade da empresa. A prefeitura destacou que não se responsabiliza pelos fios, mas que fará a fiscalização dos terrenos baldios. Entramos em contato com a Anatel e Aneel, que se manistou dizendo que a responsabilidade é da empresa de telefonia e interbet..
Nota da Energisa:
No caso apresentado, os cabos são de telecom. Após o acidente, as empresas responsáveis estiveram no local para refazer a rede de telefonia/internet. As mesmas também foram notificadas a recolher o material danificado, como disposto na regulação conjunta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que determina que as empresas de telefonia, internet e TV a cabo, que utilizam os postes, de forma compartilhada, são responsáveis pela instalação correta e dentro dos padrões e pela manutenção de suas próprias redes (cabeamento).
À distribuidora de energia cabe a
obrigatoriedade de compartilhar a infraestrutura dos postes com as empresas de telecomunicações.
Nota da Prefeitura:
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) é responsável pelos postes do sistema de iluminação pública. Os postes da rede de energia, onde ficam os fios das operadoras de telefonia, são da concessionária de energia elétrica. Quanto a limpeza dos terrenos particulares, a Sisep executa o serviço quando solicitado pela Semades ou Sesau, pois a responsabilidade pela limpeza e conservação dos terrenos e das calçadas em frente aos imóveis são de responsabilidade do proprietárioA Prefeitura de Campo Grande informa que a solicitação referente aos fios soltos e espalhados nas calçadas foi repassada para a ação “Limpa Fios”, que é coordenada pela Agência Estadual de Regulação (AGEMS), responsável pela articulação com as concessionárias de energia e telecomunicações.
Em relação ao terreno baldio, a demanda foi encaminhada para fiscalização, para verificação das condições do local e adoção das medidas cabíveis, conforme a legislação vigente, incluindo eventual notificação do proprietário.
As ações seguem fluxo integrado entre os órgãos competentes, visando garantir a segurança da população e a regularização das situações apontadas.
Nota Anatel:
A Anatel fiscaliza a regular prestação de serviços em parâmetros de regularidade, qualidade e diversidade de ofertas, em benefício do consumidor de telecomunicações. A Constituição confere aos municípios a competência privativa de disciplinar questões urbanísticas de uso e ocupação do solo, acompanhada da responsabilidade pela fiscalização desses locais.
No que tange aos fios de telefonia ou cabos de internet, a Legislação vigente estabelece o direito de as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações utilizarem de forma compartilhada essa infraestrutura para o lançamento de suas redes, conforme expresso na Lei Geral de Telecomunicações, nº 9.472 de 16 de julho de 1997:
Art. 73. As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.
Nos termos do art. 74 da Lei Geral de Telecomunicações, Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a autorização para prestação de serviços não elimina a necessidade de observação da legislação distrital envolvendo a construção de infraestrutura.
Cabe às Distribuidoras de Energia Elétrica detalharem as regras de utilização dessa infraestrutura e zelar pela boa gestão e conformidade na ocupação dos postes, atividade pela qual são remuneradas pelos prestadores ocupantes, podendo ser acionadas em caso de irregularidades, sem prejuízo de eventual direito de regresso, conforme art. 11 da Lei n. 13.116/2015:
Art. 11. Sem prejuízo de eventual direito de regresso, a responsabilidade pela conformidade técnica da infraestrutura de redes de telecomunicações será da detentora daquela infraestrutura.
Assim, compete às Distribuidoras de Energia Elétrica, enquanto cessionárias da infraestrutura de suporte à prestação do serviço concedido, fazer a adequada gestão do uso compartilhado de postes, o que inclui o detalhamento das regras de utilização, a aprovação de projetos e a zeladoria de sua ocupação. Por essas atividades, as distribuidoras são remuneradas por um valor devido pelas prestadoras ocupantes de postes, as quais podem ser acionadas contratualmente em caso de irregularidades. Além disso, há previsão normativa específica que confere às distribuidoras o poder para retirar os cabos, fios, cordoalhas e/ou equipamentos, em situações emergenciais, risco de acidentes e ocupação clandestina.
De outra parte, cabe às Prestadoras de Serviços de Telecomunicações observar a legislação local, o plano de ocupação e, especialmente, a conformidade técnica com as normas de cada Distribuidora, sujeitando-se às responsabilidades decorrentes da sua conduta ou omissão, conforme as responsabilidades firmadas em contrato.
A Anatel atuará nos casos de eventuais interrupções dos serviços de telecomunicações, decorrentes ou não de falhas nas redes de telecomunicações das prestadoras - rede externa, por exemplo - e que, por conseguinte, afetem a qualidade dos serviços, isto é, os indicadores previstos na regulamentação vigente.
Atualizada em 15/01/2026 para inclusão da resposta da Anatel.







