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Campo Grande

10/12/2022 13:30

Juiz determina que Edifício José Abrão seja restaurado após ação na Justiça

Determinação diz que o prédio com Arte Déco deve ser reformado para forma antiga

O Ministério Público instaurou procedimento administrativo após denúncia de dano ao patrimônio histórico de Campo Grande, no Edifício José Abrão. A ação surgiu após reformas diversas e intervenções no imóvel localizado na Rua 14 de Julho, esquina com a Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, Centro.

O local está inserido na Zona Espacial de Interesse Cultural (ZEIC), de Campo Grande, e a Justiça determinou que o prédio seja restaurado com a Arte Déco, estilo original.

A denúncia sobre o patrimônio histórico da cidade partiu de ação civil pública, e diz que o Edifício José Abrão (antigo Hotel Americano) teve intervenções/reformas indevidas em sua fachada (troca de janelas de madeira por janelas de vidro), sem prévia autorização e sem a observância das diretrizes urbanísticas obrigatórias. “Razão pela qual foi lavrado Auto de Infração n. 14929 pelo Município, em 04/11/2014”.

Edifício deverá ser restaurado

Segundo o processo, foi recomendada a execução de um projeto de restauração na edificação, tendo em vista a sua importância arquitetônica, histórica e cultural. E após isso, proposta um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para a prefeitura, porém sem êxito.

Na ação consta que em outubro de 2016, o Edifício José Abrão novamente sofreu intervenções em sua estrutura, sem os alvarás e diretrizes urbanísticas necessárias. O imóvel integra a "área do entorno" do Complexo Ferroviário, tombado definitivamente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), de modo que não pode sofrer intervenção sem autorização do órgão competente. 

Os proprietários do referido imóvel foram notificados do processo de tombamento, estando cientes da proibição de demolir, mutilar, transformar, e inclusive restaurar ou pintar sem a prévia licença da municipalidade e observância das diretrizes urbanísticas necessárias e, ainda assim, realizaram intervenções no prédio. Ressaltou que, embora o Município tenha promovido a proteção do referido bem por meio da abertura de processo de tombamento em 2011, não deu prosseguimento ao processo administrativo, estando inerte por alguns anos.

Condenação

Após anos de processo, o juiz Alexandre Corrêa Leite, condenou, em 4 de outubro, os proprietários do edifício a providenciarem o projeto de restauração do imóvel no prazo de 6 meses, com recomendações da Planurb e à aprovação dos órgãos competentes.

Conforme o juiz, o projeto de restauração deverá ser executado por profissionais habilitados no prazo de 12 meses. O eventual descumprimento das obrigações pode gerar  multa diária de R$ 5 mil limitada a R$ 150 mil, ), revertida para as obras que se fizerem necessárias para a restauração, manutenção e conservação do imóvel.

“Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para condenar os réus proprietários do "Edifício José Abrão", Fernanda Abrão Ferzik, Georges Youssef El Ossais, José Alfredo dos Santos Abrão, Talita Abrão Ferraz, de forma solidária, a providenciarem o projeto de restauração do imóvel no prazo de seis meses.”

O juiz determinou também que o Município de Campo Grande/MS providencie a conclusão do processo administrativo de tombamento do imóvel, no prazo de 6 meses. 

Os réus não foram condenados  ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Caso algum dos citados queira se posicionar sobre a decisão do juiz o espaço está aberto.

Edifício deverá ser restaurado

(Processo consta que prédio sofreu reformas e deve ser restaurado. Foto: Doc MPE)

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