Justiça paulista negou pedido de reconhecimento de direitos autorais e livrou a dupla Maria Cecília e Rodolfo de pagar por uma frase usada na música Pedacinho De Nós Dois, gravada em 2015.
Conforme o processo, um músico e compositor publico na rede social X, em 2011, uma frase que dizia:
''É claro que a culpa foi sua. Foi seu abraço que tirou a Graça de todos os outros abraços''. O artista se disse surpreso ao ver que, em 2015, ouviu uma música cuja letra continha a mesma frase que ele escreveu outrora. Ele foi à Justiça de SP cobrar direitos.
No pedido judicial, o compositor comentou que lançou um livro com a coletânea de seus textos publicados na internet e tal frase estava na página 182. No processo, o autor queria indenização por danos morais, além de danos materiais, com o que poderia receber em caso de licença de uso de sua obra; determinado valor por unidade de disco vendido; percentual sobre a arrecadação promovida pelo ECAD, sendo incluído como um dos compositores da canção. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00.
No entanto, após tramitar pela 1ª e 2ª instâncias, e voltar ao juiz de origem, a decisão do magistrado Erasmo Samuel Tozetto foi a de que o autor da frase não comprovou originalidade para exigir direitos autorais de tal criação.
"No caso concreto, a conexão se revela pela repetição da frase [...], que, por certo, é bastante comum e nada tem de inovadora, de forma que não pode ser considerada ideia nem do autor, nem do réu."
O magistrado Tozzeto justificou que o ''requisito originalidade é indispensável para que seja possível a concessão da tutela autoral sobre determinada criação humana, pois é nele que se consubstancia o esforço criador do autor, fundamento da obra e razão da proteção''.
Sendo assim, o compositor teve o pedido negado e ainda arcará com as custas judiciais. Ainda há possibilidade de recurso.
O espaço está aberto para manifestação das partes envolvidas.