A Justiça deu prazo de 15 dias para a prefeitura de Campo Grande realizar o reajuste da tarifa de ônibus, com data-base de outubro, que é o estabelecido no contrato com o Consórcio Guaicurus. A decisão é da juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos.
Segundo a sentença, o Consórcio Guaicurus alegou não haver revisão ordinária desde 2019 e perda do prazo para reavaliação da tarifa. A empresa aponta “acúmulo mensal de déficit tarifário, decorrente da omissão de providências administrativas a fim de garantir a sustentabilidade financeira da concessão”.
O Consórcio pediu à Justiça que o município apresente plano “visando o afastamento do déficit tarifário, ou seja, se haverá aportes de subsídios complementares ou outras formas de financiamento para restabelecer o equilíbrio das receitas e despesas do serviço de transporte” e reajuste a tarifa “obedecendo-se o mês de outubro como data-base”.
A juíza aceitou apenas que o reajuste seja realizada porque medidas para acabar com o déficit tarifário “demandam dilação probatória com instauração do contraditório e ampla defesa”, com “estudos e cálculos mais abrangentes, objeto de análise técnica, que não poder ser realizada neste momento processual”.
Já o reajuste de outubro e a revisão da tarifa a cada sete anos são obrigações constantes do próprio contrato de concessão e do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão), firmado perante ao Tribunal de Contas do Estado.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi notificada da decisão.