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Campo Grande

há 10 meses

Justiça Eleitoral suspende pesquisa para eleições municipais em Campo Grande

Empresa estaria realizando pesquisa sem comprovar origem do dinheiro, entre outras irregularidades

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul suspendeu uma pesquisa que estava sendo realizada sobre as eleições municipais em Campo Grande. A suspensão foi pedida pelo colegiado municipal do partido Avante e acolhida pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado.

O Avante entrou com uma representação eleitoral por suposta pesquisa irregular sobre as eleições municipais em Campo Grande realizada pela empresa 100% Cidade Participações Ltda. Em processo, o partido pediu a suspensão da divulgação dos resultados por suspeita de fraude.

Conforme o partido, houve descumprimento das resoluções impostas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) relativa às pesquisas eleitorais. A federação partidária acusou a empresa responsável de não indicar a origem financeira dos recursos usados na consulta pública e de não comprovar a inscrição regular da profissional estatística responsável pelo levantamento no Conselho Regional de Estatística.

Devido aos descumprimentos e falta de transparência, o Avante pediu uma liminar suspendendo a divulgação dos dados coletados. O caso foi analisado pelo tribunal eleitoral e deferido.

Segundo o TRE-MS, há indícios veementes da veracidade dos fatos alegados pelo partido. O tribunal também reconheceu que a empresa responsável pela pesquisa eleitoral não comprovou a regular inscrição da profissional de estatística responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística.

Ainda conforme o juiz responsável, a empresa também não informou a origem dos recursos despendidos para a realização da pesquisa eleitoral sobre as eleições municipais de outubro deste ano.

Com o deferimento do pedido, a empresa ficou obrigada a suspender a divulgação da pesquisa eleitoral. Caso a decisão seja desrespeitada, o Tribunal estabeleceu multa diária de R$ 2 mil para cada dia em que a pesquisa permanecer disponível, por um período de até 30 dias.

A empresa, no entanto, ainda poderá recorrer da decisão. O caso é julgado na 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande.

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