Em decisão publicada nesta segunda-feira (15), o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, indeferiu o pedido da Prefeitura de Campo Grande para prorrogar o prazo de cumprimento do reposicionamento do Plano de Cargos e Carreira, já determinado pela Justiça.
O magistrado destacou que a administração municipal teve tempo suficiente para atender à determinação. “Os impetrados tiveram tempo mais que suficiente para tanto, sobretudo considerando que estão na posse dos documentos necessários à implementação das medidas determinadas por esse juízo desde meados de junho de 2025, há cerca de seis meses”, afirmou na decisão.
O presidente do SIOMS (Sindicato dos Odontologistas do Estado MS), David Chadid, ressaltou que a decisão reforça a legitimidade das reivindicações da categoria. “Esse é um direito da nossa categoria, garantido pela Justiça, inclusive. E essa nova decisão reforça que estamos corretos em cobrar da gestão municipal”, declarou.
Na mesma decisão, o juiz advertiu a gestora municipal sobre possíveis consequências pelo descumprimento da ordem judicial. O município e seu representante legal deverão ser intimados pessoalmente acerca da majoração da multa e deverão comprovar, no prazo de 15 dias, o cumprimento das medidas determinadas. O juiz ressaltou que o descumprimento injustificado implicará em litigância de má-fé e na responsabilização do gestor por crime de desobediência, conforme o artigo 26 da Lei n.º 12.016/2009.
Além disso, considerando que a Prefeitura não comprovou o cumprimento do reposicionamento e apenas solicitou nova dilação de prazo, o juiz deferiu o pedido do SIOMS para aumento da multa. A partir de 9 de dezembro de 2025, a multa cominatória foi fixada em R$ 3.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 300.000,00.







