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Campo Grande

09/11/2015 13:46

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Justiça nega recurso e mantém preso homem que torturou criança

A 1ª Câmara Criminal da Comarca de Campo Grande negou, em decisão unânime, o recurso protocolado por Jhonnis Alberto Gomes Corrêa, contra a sentença em que foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão em regime fechado por torturar uma criança.

De acordo com o processo, em outubro de 2013, Jhonnis manteve a criança e a mãe, que seria sua namorada na época, em cárcere privado, submetendo a menor a sofrimento físico e mental como forma de castigo. O autor não permitia que a criança dormisse, obrigando a mesma a ingerir bebida alcoólica. Ele teria tentando afogá-la no chuveiro e em seguida, colocou a criança dentro de uma máquina de lavar roupas ligada, com a tampa fechada. 

No recurso, Jhonnis solicita absolvição alegando falta de provas, pedindo ainda, a desclassificação da conduta para o crime de violência doméstica. Caso a condenação fosse mantida, pediu a redução da pena-base.

Ao analisar o caso, o relator do processo, Desembargador Manoel Mendes Carli entendeu que a materialidade e autoria do crime estão comprovadas pelos boletins de ocorrências, pelo prontuário de atendimento, laudo pericial, relatório psicossocial, além da palavra da própria vítima e demais testemunhas.

O desembargador destaca que a mãe da vítima foi firme e coerente durante o processo, reafirmando todas as agressões físicas e psicológicas sofridas pela filha, palavras que foram confirmadas pelas provas.

A médica que atendeu a menor também afirmou que a acompanhava há algum tempo, mas que não havia qualquer notícia de maus tratos ou agressão à criança anteriormente, não havendo razão para absolvição do réu por falta de provas.

Com relação ao pedido de desclassificação da conduta para violência doméstica, que  também foi  acolhido, o relator ressalta que a vítima foi exposta a sofrimento intenso como castigo porque o réu achava que ela era muito "mimada".

Dessa forma, o relator constata que a conduta do réu classifica-se perfeitamente ao crime gravíssimo de tortura, não havendo como classificá-lo como uma simples lesão corporal. A própria médica que atendeu a criança contou que além de estar com hematomas pelo corpo inteiro, a criança estava completamente transtornada.

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