PREFEITURA CAMPO GRANDE FEVEREIRO

quarta, 26 de março de 2025

Busca

quarta, 26 de março de 2025

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Top Mídia News
Campo Grande

há 1 semana

Justiça nega suspender nomeação e procuradora-geral continua no cargo em Campo Grande

Liminar tentava suspender nomeação de Cecília Saad Cruz Riskallah, alegando que cargo não permitia comissionado

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, negou o pedido de liminar para suspensão da nomeação de Cecília Saad Cruz Riskallah ao cargo de Procuradora-geral do município. A ação foi movida por Orlando Fruguli Moreira e Douglas Barcelo do Prado, que alegaram que a nomeação seria ilegal por não respeitar os princípios constitucionais da administração pública e a exigência de concurso para cargos de natureza jurídica.

Os autores sustentaram que Cecília foi nomeada em 23 de janeiro para um cargo em comissão "puro", sem integrar a carreira de procurador municipal. Eles argumentaram que a Procuradoria Jurídica do Município deve ser ocupada apenas por membros da carreira, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).

Além disso, afirmaram que a nomeação representaria uma forma de burlar a exigência de concurso público, concedendo a uma advogada de livre escolha da prefeita atribuições típicas de procurador municipal.

A defesa do município de Campo Grande rebateu os argumentos, destacando que a nomeação está amparada pela Lei Orgânica do Município e por lei municipal, que prevê que o Procurador-geral pode ser escolhido livremente pela prefeita entre advogados com mais de 30 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O município também ressaltou que Cecília já atuava em funções jurídicas na Procuradoria desde 2017 e possui experiência comprovada.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que não há elementos que justifiquem a concessão da liminar. Ele apontou que a legislação municipal permite a nomeação livre do Procurador-geral e que o próprio STF já decidiu que municípios têm autonomia para estruturar as assessorias jurídicas, não sendo obrigatória a escolha de membros da carreira para o cargo.

"A nomeação goza de natureza política e, pelo que consta nos autos, foram observados os requisitos legais. A requerida é advogada, maior de 30 anos, com mais de cinco anos de atuação na área jurídica, e não há indícios de que não possua capacidade técnica ou idoneidade para assumir o cargo", afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também considerou que os autores não demonstraram qualquer risco iminente ou dano ao patrimônio público que justificasse a suspensão da nomeação em caráter liminar. "Embora os requerentes tenham apresentado precedentes do Tribunal de Justiça sobre o tema, nenhum deles se refere especificamente ao município de Campo Grande, que possui autonomia para definir sua estrutura administrativa", pontuou.

Com a negativa da liminar, o processo segue o curso normal, e os requeridos serão citados para apresentar contestação. O caso ainda poderá ser analisado em instâncias superiores, caso decidam recorrer da decisão.

Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias