O TJMS (Tribunal de Justiça de MS) reduziu a pena de Matheus Rodrigues dos Santos, condenado por matar o idoso Ivo Cândido em Campo Grande, em janeiro de 2023. O crime teve como motivação uma suposta vingança por abuso contra a irmã do acusado e terminou com a morte da vítima a facadas e por estrangulamento.
O julgamento do recurso de apelação foi realizado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e teve como relatora a desembargadora Elizabete Anache. A defesa de Matheus argumentou que a sentença original, que o condenava a 22 anos, 8 meses e 23 dias de prisão, deixou de considerar atenuantes importantes, como a confissão e a menoridade relativa do réu, já que ele tinha menos de 21 anos na época do crime.
A defesa também alegou desproporcionalidade na fixação da pena-base e apontou que a própria vítima teria provocado o episódio, oferecendo bebida alcoólica ao acusado e as irmãs dele, incluindo adolescentes e crianças, em sua casa.
Apesar de rejeitar a alegação de nulidade da sentença por suposta omissão de atenuantes, os desembargadores reconheceram que houve excesso na fixação da pena. A pena-base, inicialmente de 20 anos, foi reduzida para 18 anos.
Na segunda fase da dosimetria, foi concedida redução por duas atenuantes: confissão espontânea e menoridade relativa, o que diminuiu a pena do homicídio para 12 anos. Em seguida, com o aumento de 1/3 por causa da idade avançada da vítima, a pena final foi fixada em 16 anos de reclusão.
Conforme os autos, após o homicídio, Matheus ainda furtou objetos da residência. Em relação a este crime, os magistrados também reduziram a pena aplicada, que passou de dois anos para 1 ano, 1 mês e 22 dias de reclusão. Com isso, a pena total de Matheus foi fixada em 17 anos, 1 mês e 22 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
O caso ganhou atenção pela brutalidade do crime e pelas alegações apresentadas pela defesa, que tentou enquadrar o homicídio como privilegiado, sob domínio de violenta emoção após provocação da vítima. A tese, no entanto, foi rejeitada pelo Conselho de Sentença.
Mesmo assim, a Justiça reconheceu a necessidade de rever a pena à luz de princípios de proporcionalidade e fundamentação adequada. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara Criminal.