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Mais uma vez, Justiça derruba decreto municipal sobre aplicativos de transporte

Decisão pontua que novo regimento da prefeitura é equivocado e quase idêntico ao texto anterior

22 julho 2018 - 11h42Por Amanda Amaral

Foi novamente suspenso o decreto da Prefeitura de Campo Grande que estabelece série de regras para motoristas de aplicativos de transporte. A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos da Capital, expondo que o novo texto e anterior são quase iguais.

Ainda, recapitula que o assunto já foi judicializado, e pede que o executivo aguarde a decisão sobre a ação corrente. Ao atender pedido do Ministério Público Estadual, o juiz estende os efeitos da liminar concedida em 2017 ao decreto recente, citando a Lei Federal 13.640/2018, que já dispõe série de exigências sobre serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros.

Conforme a lei federal de regulamentação e fiscalização, municípios e Distrito Federal devem observar pontos como a cobrança ao motorista dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço; exigência de contratação de seguros contra acidentes; carteira B com autorização para a atividade; idade limite e licenciamento do veículo; certidão negativa de antecedentes criminais; entre outros.

O juiz também entende que o novo decreto não ocorreu por má-fé, e sim porque houve uma interpretação equivocada das circunstâncias, mas adverte o município na decisão. “Não fosse assim [sua decisão], sempre que o processo se encaminhasse para sentença, o Poder Público mudaria o número do ato questionado e a discussão voltaria ao início em outro processo, num retrabalho sem fim”, destaca.

Diferença

Atuam hoje na Capital as OTTs (operadoras de tecnologia de transportes) Uber, Urban e 99POP, que deveriam, entre outras exigências do último decreto da prefeitura, compartilhar com o município, em tempo real, dados como origem e destino da viagem, tempo de duração e quilometragem rodada, e avaliação pelo passageiro.

Os dados seriam arquivados por 12 meses. Esse é o ponto com maior diferença do já vigente decreto federal, além da aprovação em curso de formação com conteúdo e carga horária igual ao oferecido aos condutores de transporte individual como táxis.