Mesmo após a Justiça determinar multa de R$ 100 mil ao dia de greve, o setor de enfermagem da Santa Casa de Campo Grande, mantém o movimento e paralisa 50% do efetivo em prol da revisão do acordo coletivo e reajuste salarial.
Guiados pelo SIEMS (Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul), os trabalhadores cruzam os braços em cobrança aos direitos já reivindicados tanto ao hospital quanto à prefeitura. Segundo a categoria, a instabilidade na contratualização entre o município e a Santa Casa é um problema antigo que afeta os profissionais.
"Fizemos na semana passada uma mobilização até a prefeitura para chegar em um consenso com a Santa Casa. O hospital alega que precisa de um aporte de R$ 4,5 milhões e que não chegava em um acordo com a prefeitura. Tivemos uma reunião no Ministério Público Estadual onde todos os representantes da instituição, do município e do Estado rediscutiram o contrato, mas não entraram em acordo para melhoria", explica o presidente do SIEMS, Lázaro Santana.
Presidente do sindicato mantém greve mesmo após anuncio de multa - Foto: TopMídiaNews
Segundo ele, em respeito a população, e por ser um setor essencial, foi decidido que apenas 50% aderisse à paralisação. "Decidimos trabalhar com a paralisação de 50%. Assistência está sendo prestada, casos de urgência e emergência estão sendo atendidos, porem está tendo uma morosidade no atendimento", explica.
Ainda segundo Lázaro, assim que houver o atendimento da revisão do acordo coletivo, a categoria encerra a greve iniciada nesta quarta-feira (28).
Multa
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, publicou ontem (27) liminar favorável a proibição do movimento grevista promovido pelo SIEMS com multa de R$ 100 mil por dia de greve, caso sigam com o movimento na Santa Casa de Campo Grande.
“Desse modo, diante da decisão do STF e da pendência de audiência de mediação para discutir os termos da CCT 2022/2023, qualquer movimento tendente a paralisar as atividades para defesa do piso salarial se caracterizaria como abusivo”, consta na decisão.