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Campo Grande

04/03/2023 18:10

MPE fiscaliza internações involuntárias no Nosso Lar em Campo Grande

Instituição vai acompanhar situação de pacientes e verificar se houve comunicação de altas ou não

O Ministério Público Estadual de MS instaurou procedimento preparatório para fiscalizar a instituição Nosso Lar para acompanhar as internações psiquiátricas involuntárias ocorridas no ano de 2023. Entre os objetivos, está o acompanhamento de pacientes que deram entrada dessa forma ou tiveram alta.

Conforme documentação da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, a busca insistente pela internação psiquiátrica tem origem em vazios assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial, por isso, a tutela ministerial deverá ser voltada para uma atuação coletiva do problema.

Segundo o MPE, o objetivo principal do setor é o acolhimento das demandas por tratamento de usuários/dependentes químicos em toda a rede municipal de Campo Grande com serviços de saúde e, não apenas no âmbito da assistência hospitalar.

O MPE considerou que entre os objetivos gerais da Rede de Atenção Psicossocial está a ampliação do acesso à atenção psicossocial da população em geral; a promoção da vinculação das pessoas com transtornos mentais e como necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção; bem como garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.

O procedimento administrativo visa o realizar inspeção periódica na Instituição Hospitalar Hospital Nosso Lar, e acompanhar as internações psiquiátricas involuntárias ocorridas no ano de 2023, visando ao fiel cumprimento da Lei n. 10.826/2001.

O MPE informa que não é vislumbrado a instauração de inquérito civil e sim o cumprimento da Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. A lei estabelece três tipos de internação: voluntária (com o consentimento do usuário), involuntária (sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiros) e compulsória (determinada pelo Poder Judiciário).

A internação psiquiátrica, seja ela voluntaria, ou involuntária, ou compulsória, apenas pode ser autorizada por intermédio de um laudo médico circunstanciado. A internação involuntária deve ser comunicada no prazo de 72 (setenta e duas) horas ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento responsável pela internação, observado o sigilo das informações. A alta também deve ser comunicada ao Ministério Público e pode ocorrer por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

Por isso, haverá as fiscalizações contínuas no local, para verificar se os trâmites estão sendo cumpridos.

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