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Campo Grande

18/03/2023 09:30

Prefeitura precisa regularizar licenciamento ambiental de loteamentos no Mandela

MPE afirma que a região do loteamento, a Mata do Segredo, é protegida por lei e licenciamento não foi realizado pela Semadur

O Ministério Público Estadual de MS recomendou à Prefeitura de Campo Grande que providencie o licenciamento ambiental aos loteamentos: Mandela 1, 2 e 3.

Isso porque, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) teria liberado as construções, sem a licença, na região que está localizada no Parque Estadual das Matas do Segredo, unidade de conservação e de proteção integral. A publicação foi realizada no Diário Oficial desta terça-feira (7).

Segundo as considerações do promotor de justiça, Luiz Antônio Freitas de Almeida, o reassentamento das famílias que ocupavam a comunidade do Mandela foi decidido em regularização fundiária urbana, com remoção dessas pessoas para lotes e unidades habitacionais. Essas unidades irão compor os futuros loteamentos Mandelas 1, 2 e 3.

“Ou seja, serão produzidos impactos ambientais em local diverso daquele irregularmente ocupado pelos invasores”, disse ele que reforçou a necessidade de licenciamento ambiental.

Segundo o promotor, a recomendação está sendo feita porque a Semadur, dispensou o licenciamento ambiental para os loteamentos em contrariedade ao disposto na legislação e ao objeto da recomendação. Porém, o loteamento está localizado no Parque Estadual das Matas do Segredo, unidade de conservação de proteção integral, protegido por lei.

“Portanto, a implantação dos loteamentos dependeria de aprovação dada pelo órgão gestor da unidade no procedimento de licenciamento ambiental”.

Há um inquérito civil sobre o problema onde foi determinado que o órgão gestor se posicionasse sobre os impactos e sobre a necessidade ou não da paralisação das obras.

O MPE recomendou que o licenciamento ambiental seja realizado, assim como estudos ambientais. Além disso, que, no curso do licenciamento ambiental desses empreendimentos, seja ouvido o órgão gestor do Parque Estadual Matas do Segredo, apenas licenciando esses empreendimentos se houver autorização do órgão gestor, após prévia oitiva do conselho consultivo daquela unidade de conservação.

A recomendação não possui caráter obrigatório, mas poderá embasar eventual responsabilização em Juízo.

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