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Campo Grande

há 4 semanas

Parada rápida na rodoviária termina em multa e revolta professora: 'apenas parei por um minuto'

Com filha autista no banco de trás, ela usou vaga para PCD, mas teve recurso negado pela Agetran

Uma parada de menos de um minuto no setor de embarque e desembarque da rodoviária de Campo Grande terminou em multa e indignação para uma professora de 46 anos, que não quis se identificar. Ela foi multada em R$ 190 e perdeu 5 pontos na CNH por estacionar em local proibido, mesmo alegando que apenas parou brevemente para o marido descer do carro e pedir uma informação.

O caso ocorreu no dia 3 de abril. Ela conta que o veículo permaneceu no local por menos de um minuto e não houve qualquer tentativa de diálogo ou orientação por parte dos fiscais.

"Eu parei para o meu marido descer no setor de embarque e desembarque, na frente da rodoviária. Ali tem a entrada onde as pessoas descem, então parei ali para o meu esposo descer para pedir informação. No que ele desceu, eu vi que dois fiscais da Agetran se aproximaram e em seguida eu tirei o carro", relata a professora.

O carro, diz a professora, estava parado na vaga destinada a pessoas com deficiência, pois no banco de trás estava a filha, que é autista, o que, conforme a legislação, garante o direito ao uso dessas vagas especiais. "Eu não desci do carro, não estacionei, eu apenas parei por um minuto. Como eu estava com minha filha autista no banco de trás, eu parei na vaga destinada à pessoa com deficiência", explica.

"Dias depois, recebi a multa em casa. Fiquei indignada porque eu estava no volante. O máximo que os fiscais podiam fazer era me orientar. Eu nem fiquei lá parada", relata.

A multa registrada foi por infração grave, no valor de R$ 195,23, com penalidade de 5 pontos na carteira de habilitação. No dia 14 de abril, a professora entrou com recurso junto à Agetran, explicando os detalhes da situação e solicitando acesso às imagens das câmeras da rodoviária, que poderiam comprovar a brevidade da parada.

O pedido foi negado. "Tentei pedir acesso às câmeras, mas não aceitaram a defesa e mantiveram a multa", afirma.

Além da frustração com a falta de diálogo, a professora também destaca os impactos financeiros que a penalização representa para ela. "Como sou mãe de criança autista, já tenho muitos gastos, então fiquei indignada. Sou professora, não ganho tão bem assim, pois tenho custos com minha filha, com médico".

A legislação brasileira considera pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) como pessoas com deficiência, com direito a todos os benefícios decorrentes dessa condição, incluindo o uso de vagas especiais em estacionamentos públicos e privados. Mesmo assim, o recurso dela não foi aceito, e nenhuma justificativa formal foi apresentada até o momento.

A reportagem questionou a Agetran sobre o caso, que respondeu por meio de nota:

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) informa o art. 281 determina que a autoridade de trânsito, dentro da esfera de sua competência estabelecida pelo CTB e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Em seu parágrafo único, incisos I e II, o artigo ainda descreve que o auto de infração será arquivado e o seu registro será julgado insubsistente em duas situações:
– Quando considerado inconsistente ou irregular; e
– Quando a notificação de autuação não for expedida no prazo máximo de 30 dias.

O motivo dos quais os condutores recorrerem às multas são dos mais diversos. Seja por não concordarem, ou por considerarem que não estavam no local mencionado.

O munícipe tem o direito a recorrer da autuação em três esferas administrativas: sendo a Primeira CJDA Comissão de Julgamento de Defesa de Autuação; segunda esfera Jari, para as notificações de penalidade; caso ainda não seja acolhido, o responsável pelo recurso pode tentar no Cetran que é a última instância dentro do processo administrativo.

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