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16/03/2019 18:10

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Passe Livre Intermunicipal: acompanhante também não paga passagem pra viajar?

Confira regras para benefício:

Uma leitora entrou em contato com o TopMídiaNews para questionar quanto a gratuidade referente ao passe livre intermunicipal. A leitora afirmou que tem uma filha de colo especial e questionou se poderia usar a passagem da filha para se deslocar, uma vez que a criança não viajaria sozinha.

O Portal entrou em contato com o superintendente do Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor  de MS), Marcelo Salomão, que informou que neste caso o benefício concedido à filha é intransferível. "Não dá o direito do acompanhante utilizar a passagem. Neste caso, o acompanhante paga apenas 50% do valor".

Ele afirmou que as empresas do transporte intermunicipal não podem se negar a conceder o benefício. "Nós tivemos neste ano 78 ocorrências de empresas que se negaram a conceder a gratuidade. O consumidor que passar por isso pode procurar imediatamente o Procon ou ligar no 151", finaliza.

Veja se você pode ter a carteirinha intermunicipal

Quem tem direito? Idosos e pessoas com deficiência têm garantido por lei o direito de viajar gratuitamente, ou com desconto, no transporte intermunicipal. Muitas pessoas que têm direito a esse benefício desconhecem os procedimentos para a obtenção do Passe Livre Intermunicipal.

Critérios

Tem direito à gratuidade, de acordo com a lei estadual, pessoas com deficiência e idosos a partir de 60 anos, que tenham renda familiar até dois salários mínimos, com a disposição de dois assentos reservados (se ocupados, é concedido o desconto de 50% no valor das passagens).

Atualmente, 5.193 pessoas com deficiência e 93.412 idosos são beneficiados, totalizando 98.605 pessoas em todos os municípios do Estado.

Aonde ir?

Para requerer o benefício é necessário procurar um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) levando RG, CPF, comprovantes de renda e residência no caso do idoso; para a pessoa deficiente além dos documentos citados acima é requerido os documentos dos responsáveis em caso de ser menor de idade, exame de audiometria quando o requerente for deficiente auditivo e atestado de avaliação médica da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) fornecido pelo setor.

A Carteira de Beneficiário tem validade de quatro anos, a partir da data da emissão. Essa informação é impressa no documento. A renovação vai acontecendo gradativamente, sempre no mês anterior ao vencimento do documento.

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) é a responsável pela regulação e monitoramento das passagens concedidas aos beneficiários do Passe Livre, por meio de um sistema informatizado, alimentado pelas empresas de transporte, o Sistema Gestor de Concessão de Benefício (SGCB).

Assentos

Para pessoas idosas estão reservados dois assentos em ônibus e um assento em micro-ônibus com 100% de desconto. Para pessoas com deficiência estão reservados dois assentos em ônibus e um assento em micro-ônibus com 100% de desconto. Para os idosos, quando as duas gratuidades de 100% já estiverem sendo utilizadas em determinada viagem, os portadores da carteira de gratuidade podem obter o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da passagem, limitado a duas passagens por ônibus, ou um assento em micro-ônibus.

Confira a relação com os endereços dos Cras em MS.

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