Apesar da boa intenção, projeto de lei que visava transporte gratuito para candidatos inscritos no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) e vestibulares de universidades públicas, em dias de prova, foi arquivado na Assembleia Legislativa e teve parecer contrário da Procuradoria dos vereadores de Campo Grande.
Após discussão, o texto foi barrado ainda na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final), em Mato Grosso do Sul, por um vício de competência. Apenas cargos de Executivo (prefeitos, governadores e presidente) podem apresentar propostas que acarretam despesas,
O projeto, fruto de pedido de lideranças do movimento estudantil de Campo Grande [clique aqui para ver mais], foi “abraçado” pelo deputado Lucas de Lima (PDT), mas ao passar pela análise da comissão, os cinco deputados deram parecer contrário.
Ele ainda pode realizar a estimativa do impacto financeiro e levar à mesa de Eduardo Riedel, mas a mensagem que “as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias” é insuficiente para que o texto vá para frente.
A proposta tentava assegurar o acesso dos estudantes aos locais de aplicação de prova via sem a cobrança da passagem de ônibus. No PL, foi descrito que o candidato deveria apresentar o comprovante de inscrição nos referidos exames, e documento com foto que permitiria a sua identificação ao embarcar no ônibus.
Parecer contrário por unanimidade
Conforme o relator do projeto, deputado Junior Mochi (MDB), o projeto invadiu competência dos municípios, responsáveis pelo transporte público de suas cidades. Além disso, há despesas e impactos financeiros aos cofres públicos, o que seria inconstitucional.
“Quanto a matéria, a competência é do município para organizar a concessão de transporte público, organizar e prestar serviços públicos locais. Nesse sentido, em que pese a boa e nobre intenção do deputado, o assunto invade competência. E ainda que por ventura fosse de concessão intermunicipal- do governo do estado, não haveria como aprová-lo, pois a concessão de gratuidade acarretaria em despesa, e não foi apresentado impacto financeiro.”
Os deputados da comissão, Mara Caseiro (PSDB), Junior Mochi (MDB), Antonio Vaz (Republicanos), Pedrossian Neto (PSD) e João César Mattogrosso (PSDB) foram favoráveis ao arquivamento do projeto, na reunião da CCJR, em 9 de março.
Rejeitado na Câmara
Na Câmara de Campo Grande, o projeto de lei foi apresentado pelo vereador Ronilço Guerreiro (Podemos) e, em consulta sobre a tramitação, foi verificado o parecer contrário da Procuradoria da Casa de Leis.
A Procuradoria afirma que ainda "que pese a excelente iniciativa do nobre vereador no caso em tela, a competência para a iniciativa legislativa sobre o tema é do Poder Executivo, pois sua aprovação afetará diretamente o equilíbrio do contrato administrativo pactuado entre o poder concedente e a concessionária". Por isso, optou pela não tramitação do projeto.
O vereador pode mandar a ideia para Adriane Lopes e ao Consórcio Guaicurus em forma de indicação, diz a Procuradoria.